Economia

Governo dá mais poder a sindicatos em novas regras para trabalho em feriados

Portaria do governo dá mais força a sindicatos e exige aprovação em convenção coletiva para autorizar trabalho em feriados

Por Rose Amantéa

Pressionado pelo setor produtivo, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665, que estabelece novas regras sobre o trabalho em feriados. As mudanças, que teriam início no dia 1.º de março, passam a vigorar em 1.º de junho. As alterações vinham mobilizando departamentos jurídicos de empresas do comércio, que temem aumento da burocracia e entraves para manter o funcionamento regular das atividades.
A portaria do MTE — publicada em novembro de 2023, com o início das regras sendo sucessivamente adiado — estabelece que o trabalho em feriados só poderá ocorrer mediante autorização em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre empregadores e sindicatos de empregados. Na prática, a medida revoga a autorização automática permanente para o trabalho nessas datas, aprovadas no governo anterior por outra portaria, de 2021. Pela nova norma, a empresa que abrir as portas em feriados sem a aprovação da CCT poderá ser autuada por auditores fiscais do trabalho, além de estar suscetível a ações judiciais apresentadas por funcionários. Segundo a pasta do Trabalho e Emprego, a extensão do prazo dará mais tempo para que “empresas e entidades patronais avancem nas negociações com os sindicatos de trabalhadores”.

Portaria do governo fortalece sindicatos e convenção coletiva
Para especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo, as novas regras sobre trabalho em feriados reforçam o papel da negociação coletiva e dos sindicatos, gerando desafios para a adaptação das empresas. “A mudança marca um retorno significativo à valorização da negociação coletiva como instrumento de governança trabalhista”, afirma Alessandro Vietri, sócio da área trabalhista do Salles Nogueira Advogados. “A regulação não proíbe o trabalho, mas altera o ‘pedágio’ para sua execução, migrando da autonomia individual para a validação coletiva”.
Na mesma linha, Pedro Maciel, advogado trabalhista e sócio da Advocacia Maciel, avalia que “a mudança dá mais força aos sindicatos para negociarem a possibilidade de trabalho em feriados com as empresas”. Maciel ressalta que o reforço do poder sindical altera o equilíbrio das negociações. “Em muitos desses setores, o trabalho nessas datas é essencial para o funcionamento do negócio e até mesmo para os clientes”, diz.

Isso dá uma margem de vantagem grande ao sindicato para negociar acordos mais vantajosos, mas pode vir a travar determinadas empresas na realização de serviços essenciais à população”.

A preocupação das empresas está nos efeitos práticos da nova exigência. “O impacto imediato para o setor produtivo é o aumento da complexidade operacional e a necessidade de segurança jurídica”, diz Vietri. A expectativa, segundo ele, é de uma corrida para regularizar convenções e acordos antes da entrada em vigor da norma. “A maioria das empresas não possui um diálogo maduro com as entidades sindicais e pode enfrentar dificuldades na negociação, o que pode inviabilizar um acordo que autorize o trabalho nos feriados e que entre em vigor o mais breve possível. A demora acarreta insegurança jurídica e pode afetar o faturamento e a previsibilidade do negócio”.

Governo exclui acordo coletivo da autorização para feriados
Paulo Renato Fernandes, professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ), é ainda mais crítico quanto ao desenho da regra. “Essa portaria cria uma burocracia desnecessária e abre a porta para novos problemas”, afirma. Para ele, uma das fragilidades está na forma como a exigência foi redigida: tanto a lei quanto a portaria mencionam expressamente apenas a convenção coletiva de trabalho, deixando de fora o acordo coletivo.

É uma diferença importante. A convenção coletiva é firmada entre os sindicatos representativos das categorias e abrange todo o segmento. Já o acordo pode ser firmado apenas por uma empresa com o sindicato; é mais simples de aprovar”, explica.

Ao restringir a autorização exclusivamente à convenção, a regra pode, na avaliação de Fernandes, esvaziar a própria lógica da negociação coletiva. “O acordo coletivo permitiria soluções mais ajustadas à realidade de cada negócio”, diz. Ele lembra que, desde a reforma trabalhista, consolidou-se no país o princípio de que o negociado pode prevalecer sobre o legislado. Isso significa que a norma coletiva pode prevalecer sobre a lei, desde que seja ajustada entre representantes dos empregados e das empresas.

A ideia é justamente ampliar a autonomia dos atores coletivos: menos Estado e mais sindicatos e empresas negociando entre si, porque são eles que sabem onde o problema aperta”, explica.

Segundo o professor da FGV, judicializações não estão descartadas. “As empresas que não conseguirem negociar com os sindicatos poderão ingressar com ações judiciais para discutir a validade da restrição que exclui o acordo coletivo”.

O que vai mudar com as novas regras
1. O que muda para as empresas
Fim da autorização automática em feriados. Passa a ser obrigatória autorização em Convenção Coletiva de Trabalho.

2. O que elas devem fazer
As empresas devem verificar se há CCT autorizando trabalho em feriados, com regras claras sobre:
pagamento em dobro ou folga compensatória
adicionais específicos
escalas diferenciadas
Se não houver previsão expressa, a empresa não poderá abrir legalmente.

3. Quais os riscos
Sem autorização em convenção, a empresa pode ser autuada por auditores fiscais do trabalho, e empregados podem ingressar com ações trabalhistas.

4. O que muda para os trabalhadores no trabalho em feriados?
O trabalho em feriados passa a depender de negociação coletiva, com fortalecimento do papel sindical.

5. E quanto aos domingos?
O trabalho aos domingos continua permitido no comércio. Deve ser respeitado o repouso semanal remunerado, e a cada três semanas o descanso deve coincidir com o domingo (essa é a regra geral, mas pode haver exceções previstas em norma coletiva).

6. Quais setores são afetados
A regra impacta especialmente o comércio em geral, incluindo:
comércio varejista e atacadista
supermercados
lojas de rua
shopping centers
farmácias
lojas de departamento

Fonte: Gazeta do Povo

Luzimara Fernandes

Jornalista MTB 2358-ES

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