Começa nesta terça-feira (18) o segundo período da andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) deste ano. Até o dia 23, estão proibidos a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização de caranguejos, bem como das
Portaria proíbe a captura, o confinamento artificial em cativeiro do animal vivo, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e a comercialização dos indivíduos e das partes isoladas, em todo o Espírito Santo A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) publicou, por meio da Portaria 022-R, o calendário com os períodos das andadas dos
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