Comportamento & Equilíbrio

Você sabe mesmo o que é alienação parental? — Parte I

Este é um termo cunhado pelo médico americano Richard Gardner que se projetou nos anos 90 fazendo perícias para defender pais denunciados por abuso sexual e violência doméstica. Gardner escreveu: “As atividades sexuais entre adultos e crianças são parte do repertório natural da atividade sexual humana, uma prática positiva para a procriação, porque a pedofilia “estimula” sexualmente a criança, tornando-a muito sexualizada e fazendo ansiar por experiências sexuais que redundarão num aumento da procriação”. (Gardner, in True and False Accusations of Child Sex Abuse, Creative Therapeutics, 1992, pp. 24 e 25). Gardner insiste na crença da prioridade do homem sobre mulheres e crianças numa sociedade patriarcal. Ele entende que o combate ao abuso sexual de crianças é histeria da sociedade, porque a pedofilia desempenha, segundo ele, um papel na sobrevivência da espécie. (Pág. 42 no mesmo livro). E a tentativa da mãe para evitar que o pai abuse dos filhos, lesa a sobrevivência da espécie.
São inúmeras as provas da posição de defesa da pedofilia escrita por Gardner. Era médico generalista, mas se apresentava como Professor de Psiquiatria da Universidade de Colúmbia. Era apenas voluntário de um Serviço de Assistência da Universidade, e nunca foi encontrado seu título e registro na Associação de Psiquiatria Americana. Era próximo de Kinsey, acompanhava com interesse as experiências que basearam a escala dos orgasmos de crianças de zero a 10 anos, que estão embutidas em suas afirmações. Parece absurdo, mas Kinsey se dedicou à observação de bebês e crianças sob a manipulação de seus órgãos genitais pelo adulto “pesquisador”. Baseado na crença de que a criança pode ter vários orgasmos por hora, desde os primeiros meses, Gardner criou sua tese sobre os benefícios da pedofilia. Para Gardner quando um pai abusa de uma filha pequena, é porque a mãe não o satisfez. Ele defende que não se deve denunciar o abuso sexual incestuoso porque, para ele o incesto é natural e benéfico, e cabe à mãe, fazer a filha atender os desejos do pai.
Para Gardner, todas as vezes que uma mãe faz uma denúncia de abuso sexual intrafamiliar, o pai deve ir, rapidamente, à Vara de Família apresentar a alegação de prática de alienação parental. Desta maneira, como ele explica em seu livro, o foco se vira contra a mãe, que é acusada de desequilibrada e rancorosa contra ele, e a criança será desacreditada. A criança estaria apenas repetindo um texto inventado pela mãe. Não há preocupação com a insensatez desta alegação. Diante de relatos de crianças pequenas que só pensam e memorizam através da experiência, como explicar que esta criança não tem conhecimento da ereção e da ejaculação de um homem adulto, e refere-se ao “pipiu do papai que faz ginástica e cresce e faz uma gosma branca”. Só pela percepção uma criança retém este tipo de dado da sexualidade adulta. Como se explica este tipo de relato que responde com pormenores, desenha, detalha.

Abuso sexual infantil, a mãe é sempre responsabilizada quando o filho sofre violência (Foto: iStock, imagem meramente ilustrativa)

Mas, a instrução dada por Gardner é seguida à risca e tudo sempre se transforma em alienação parental da mãe. Ela é um dogma judicial. O abuso denunciado é arquivado na Vara Criminal e, assim, a mãe é o único alvo cuja meta é conciliar. Família feliz. O abusador vira o indispensável para o crescimento do filho. Tudo como os escritos de Gardner. Como isto se tornou um círculo vicioso sem a devida leitura de seu inventor, que ganhou a vida fazendo laudos em defesa de pais abusadores e violentos.
O que é espantoso é que estas teses de Gardner caíram como uma luva na nossa sociedade, que desconsidera a etiologia de teses sem cientificidade. Também não há nenhum instrumento de aferição da locução alienação parental. Se existe o ECA que define a Proteção Integral da Criança e do Adolescente, existe a desproteção da lei de alienação parental, que pratica a Privação Materna Judicial. A criança tem sido retirada do convívio materno sob a alegação de que ela é alienadora, o que não é objetivo nem submetido à prova. Esta criança é entregue ao pai, que foi denunciado por ela como sendo aquele que abusa dela. Nenhuma averiguação sobre a suspeita de abuso ou violência doméstica. É como se o abuso sexual intrafamiliar tivesse acabado, tivesse sido solucionada no País que é conhecido como o paraíso dos pedófilos.
Alienação parental serve para pais denunciados por abuso sexual intrafamiliar, para pais que cometem violência doméstica, para pais que não pagavam a pensão alimentar ou nunca o fizeram. Uma vez que esta locução aparece num processo, não há como contradizer porque cada contestação é “interpretada”, imediatamente, como “prova” da pretendida alienação. Reforçando cada vez mais a falsa acusação.
Esta aludida alienação acontece sem nenhuma preocupação ou escrúpulo para a Razoabilidade. A mãe de um bebê de três meses, sim, de três meses, perdeu a sua guarda, e a justiça entregou o bebê ao pai. Alegação: alienação parental da mãe. Fica difícil imaginar como uma mãe fala mal do pai para um bebê de três meses. Fica mais difícil ainda imaginar que a sentença não considerou a necessidade de mãe deste bebê. Até o direito à amamentação ao seio lhe foi violado.

Ana Maria Iencarelli

Ana Maria Iencarelli

Psicanalista Clínica, especializada no atendimento a Crianças e Adolescentes. Presidente da ONG Vozes de Anjos.

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