Comportamento & Equilíbrio

Maria da Penha: a história que virou símbolo do combate à violência contra a mulher — Parte II

Toda mulher que vive no Brasil, seja ela nativa, refugiada ou migrante, caso sofra algum tipo de violência doméstica e familiar, está amparada pela Lei Maria da Penha

Texto: Adriana Vasconcellos Pereira

Para que sua história não fosse esquecida, Maria da Penha escreveu um livro contando tudo o que havia vivido. Lançado em 1994, “Sobrevivi… Posso Contar”, dá detalhes dos dias de angústia que viveu. A ideia do livro fortaleceu a luta. No ano seguinte, a publicação chegou às mãos de duas importantes organizações não governamentais de direitos humanos e de defesa dos direitos da mulher: o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e o Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem). Foram eles que incentivaram Maria da Penha a fazer uma denúncia do Brasil na Organização dos Estados Americanos (OEA) pela negligência com que casos como o dela e outros semelhantes eram tratados aqui.
Em 17 de agosto de 2006, é criada, enfim, a lei número 11.340, a Lei Maria da Penha.

“Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências”, diz o texto da lei.

Em 2009, Maria da Penha fundou o Instituto que leva o seu nome, uma organização não governamental sem fins lucrativos que busca “estimular e contribuir para a aplicação integral da lei, bem como monitorar a implementação e o desenvolvimento das melhores práticas e políticas públicas para o seu cumprimento”.

Maria da Penha ficou paraplégica depois de ter levado um tiro nas costas enquanto dormia (Foto: Jarbas Oliveira)

Características da Lei Maria da Penha
A lei ampara todas as pessoas que se identifiquem com o sexo feminino, sendo heterossexuais, homossexuais e mulheres transexuais. Por ser uma lei focada no combate à violência doméstica, também ampara homens que sofram algum tipo de violência por parte da cônjuge ou do cônjuge, ainda que as denúncias nesses casos sejam minoria.
A vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor, não precisa ser necessariamente o companheiro. Se uma pessoa ou parente do convívio da vítima for o agressor, a Lei Maria da Penha também ampara esse cenário.

O que a lei contempla?
A lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física, mas, também, as situações de violência psicológica como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.

O que a Lei Maria da Penha garante?
A lei Maria da Penha, garante a Prisão do suspeito de agressão. A violência doméstica passa a ser um agravante para aumentar a pena, não sendo possível substituir a pena por doação de cestas básicas, trabalhos comunitários ou multas. Além disso, o agressor recebe ordem de afastamento da vítima e seus familiares. A vítima também recebe assistência financeira, no caso de ser dependente do agressor.

Auxílio às vítimas de violência
Com a aprovação da lei, o governo brasileiro disponibilizou o canal de atendimento 180, voltado para denúncias sobre violência contra a mulher. O canal pode ser utilizado tanto pela vítima, quanto por alguém que identifique as agressões sofridas por uma mulher.

Violência doméstica (Foto: Adobe Stock)

Cinco fatos sobre a Lei Maria da Penha

  1. A lei Maria da Penha criou o juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo como finalidade trazer um atendimento mais célere para a mulher e resolver ações cíveis e criminais em uma mesma vara;
  2. A lei proíbe a aplicação da lei dos juizados à violência doméstica;
  3. Também trouxe medidas protetivas de urgência, que protegem a vítima da violência doméstica. Com essas medidas, por exemplo, pode-se exigir que o agressor não viva mais na mesma casa que a vítima, entre outras possibilidades;
  4. O crime de lesão corporal leve será objeto de apuração e processo, mesmo que a vítima não queira;
  5. A mulher agredida tem direito à assistência em múltiplos setores, como psicológico, social, médico e jurídico.

A lei Maria da Penha é uma conquista de diferentes organizações da sociedade civil que sempre lutaram em defesa dos direitos das mulheres. O Fundo Brasil apoia diversos projetos que lutam pela segurança, direitos e bem-estar da mulher. Ao longo de sua atuação, o Fundo Brasil já destinou recursos para vários projetos que beneficiaram mulheres de diferentes etnias e orientações sexuais, no campo e na cidade em todo o País.

Adriana Vasconcellos Pereira
Bacharela em Direito pela Faculdade Minas Gerais (Famig-MG)
Pós-graduanda na Escola de Magistratura do Espírito Santo — Esmages

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