Contribuinte vai pagar pelo menos R$ 790 bilhões para viabilizar reforma tributária
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Fundos regionais terão pelo menos R$ 790 bilhões para compensar estados no período de transição da reforma tributária
Por Célio Yano
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Mesmo que não haja aumento de carga tributária em razão da mudança no sistema de impostos sobre o consumo, a reforma em discussão no Congresso vai resultar em uma conta pesada a ser paga pelo conjunto de contribuintes.
Isso porque a proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que deve ser votada no Senado em novembro, prevê aportes pagos com recursos federais — isto é, dinheiro de todos os pagadores de impostos do País — a dois fundos de apoio a estados, que somarão pelo menos R$ 790 bilhões nos próximos vinte anos. E há pressão de governadores para que o valor aumente.
Parte desse volume deve ir para um fundo para compensação de benefícios fiscais e financeiro-fiscais do ICMS, que somaria R$ 160 bilhões ao longo dos próximos dez anos. A ideia é que os subsídios federais substituam os atuais incentivos estaduais promovidos por meio de isenções de ICMS, que hoje provocam a chamada guerra fiscal.
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A trajetória prevista para os aportes da União nesse fundo é a seguinte:
➜ R$ 8 bilhões em 2025;
➜ R$ 16 bilhões em 2026;
➜ R$ 24 bilhões em 2027;
➜ R$ 32 bilhões em 2028;
➜ R$ 32 bilhões em 2029;
➜ R$ 24 bilhões em 2030;
➜ R$ 16 bilhões em 2031 e
➜ R$ 8 bilhões em 2032.
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As quantias correspondem a valores correntes e, conforme a proposta, ainda serão atualizados anualmente pela variação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os outros R$ 630 bilhões estão prometidos pelo governo para o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que terá o objetivo de reduzir desigualdades regionais e sociais com a entrega de recursos da União para as unidades federativas.
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Segundo o texto, o dinheiro deverá ser utilizado para “realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras; e promoção de ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação”.
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O Ministério da Fazenda até agora se comprometeu a repassar para o FDR valores anuais de até R$ 60 bilhões até 2043. Assim como os aportes para o fundo de compensação, as quantias serão corrigidas anualmente pelo IPCA.
Os pagamentos, nesse caso, começam em 2029 e vão evoluir da seguinte forma:
➜ R$ 8 bilhões em 2029;
➜ R$ 16 bilhões em 2030;
➜ R$ 24 bilhões em 2031;
➜ R$ 32 bilhões em 2032;
➜ R$ 40 bilhões em 2033;
➜ R$ 42 bilhões em 2034;
➜ R$ 44 bilhões em 2035;
➜ R$ 46 bilhões em 2036;
➜ R$ 48 bilhões em 2037;
➜ R$ 50 bilhões em 2038;
➜ R$ 52 bilhões em 2039;
➜ R$ 54 bilhões em 2040;
➜ R$ 56 bilhões em 2041;
➜ R$ 58 bilhões em 2042; e
➜ R$ 60 bilhões em 2043.
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Na versão da PEC aprovada na Câmara, o aporte total de recursos aprovado era de R$ 120 bilhões e iria apenas até 2033. O valor foi substancialmente ampliado no substitutivo apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) nesta quarta-feira (25). Ainda assim, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) pressiona os parlamentares para chegar ao valor de R$ 75 bilhões no pico de repasses anuais.
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O relatório de Braga será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nas próximas semanas e deve ser votado pelo colegiado no dia 7 de novembro. Tanto na CCJ como no plenário da Casa, ainda estará sujeito a modificações. O tributarista Alexandre Tortato, sócio do escritório Tortato Advogados, ressalta que os fundos são compromissos políticos do governo para a aprovação da reforma tributária no Congresso.
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A questão é: o governo federal vai ter uma política fiscal restritiva para retirar de algum lugar para colocar nesses fundos ou vai se endividar mais para poder repassar esses valores?”, questiona.
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Indagado sobre o impacto que as transferências podem ter no Orçamento da União nos próximos anos, Braga ressaltou ter se baseado em um estudo do Ministério da Fazenda para projetar os valores.
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Por isso o processo é longo e por isso estamos falando que esse fundo será formado ao longo não de um dia, de um mês ou de um ano, mas vai ser formado ao longo dos anos e pela perspectiva do crescimento do PIB e de arrecadação em relação ao PIB”, afirmou o relator, em entrevista coletiva nesta quarta. “Todas as premissas estão estabelecidas no estudo do próprio Ministério da Fazenda”, disse Braga. “Tive a preocupação de pedir que o Tribunal de Contas da União convalidasse o estudo do Ministério da Fazenda”, acrescentou.
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Felipe Salto, economista-chefe da corretora Warren Rena, chama atenção para o elevado impacto fiscal da medida e o longo período de transição rumo à tributação no destino dos serviços e mercadorias.
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No lugar de promover a almejada simplificação do sistema tributário, adotando-se o princípio do destino, com brevidade, optou-se por uma transição longínqua e concentrada em quatro anos (2029-2032), mas com um custo fiscal alto. Se é para empenhar tanto orçamento nessa matéria, seria razoável que ao menos a transição ocorresse em prazo bem menor, vale dizer”.
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Fonte: Gazeta do Povo