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Caso Mynd8: empresas praticaram difamação; juristas criticam duplo padrão do STF

Empresas, canais e influenciadores liderados pela agência Mynd podem ser condenados por difamação

Por Leonardo Desideri

As empresas, canais e influenciadores liderados pela agência Mynd8, da CEO Fátima Pissarra — que formam o cartel do cancelamento revelado pelo youtuber Daniel Penin — podem ter sua atuação enquadrada no crime de difamação, mas dificilmente serão condenadas por indução ao suicídio. Essa é a visão de juristas consultados pela Gazeta do Povo.
O grupo foi o responsável pelo assédio psicológico que estimulou a jovem Jéssica Canedo, de 22 anos, a se matar no último dia 22 de dezembro. A Choquei, que tem dezenas de milhões de seguidores nas redes sociais e é o canal mais influente do cartel do cancelamento, já admitiu ter replicado um conteúdo falso sobre supostas conversas que indicavam envolvimento entre Jéssica e o influenciador Whindersson Nunes — fato que desencadeou o suicídio da jovem. O responsável pela Choquei, Raphael Sousa, prestou depoimento à Polícia Civil de Minas Gerais no dia 28 de dezembro.
Os juristas consideram incontestável que há razões suficientes para enquadrar alguns membros do cartel do cancelamento no crime de difamação.

Quanto à difamação, não há dúvida”, diz Rodrigo Marinho, mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor). “E o crime pode ter sua pena aumentada pelo fato de ter acontecido com associação criminosa”, acrescenta.

Para João Rezende, advogado criminalista, o crime de difamação “está muito claro”. Ele ressalta, contudo, que os responsáveis dificilmente chegarão a ser presos por isso. A pena para esse crime é de detenção de três meses a um ano e multa. Como o período previsto para detenção é muito curto, essas penas provavelmente seriam convertidas em prestação de serviços à comunidade.

Em relação ao crime de indução ao suicídio, por outro lado, os juristas consideram uma condenação improvável, já que não basta influenciar um suicídio de maneira indireta para que alguém seja enquadrado nesse tipo penal — é necessária uma ação clara e intencionada de levar a pessoa a se matar, o que provavelmente não ocorreu no caso.

É preciso ser algo muito concreto, como num caso em que alguém sabe que a vítima está abalada e a incentiva a se matar. A pessoa que comete o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio precisa saber da condição em que a vítima se encontra, de cogitar tirar a própria vida. É necessário haver essa consciência para que seja configurado o dolo”, afirma Rezende.

Marinho destaca que é preciso ter cautela para que o caso do cartel do cancelamento não sirva como ponto de partida para a oposição ser mais conivente com o caráter censório do Projeto de Lei 2630/2020 — o PL da Censura ou PL das Fake News. Ele destaca que “o Marco Civil da Internet já poderia determinar a retirada das postagens” sobre Jéssica.

STF silencia sobre caso semelhante ao do inquérito das milícias digitais
Nas redes sociais, muitos influenciadores de direita têm criticado o silêncio do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao caso da Mynd; a Corte tem prorrogado desde 2021 o inquérito 4.874, conhecido como inquérito das milícias digitais, que é sigiloso e, segundo o STF, investiga a existência de “uma organização criminosa, com forte atuação digital, que se articularia em diversos núcleos — político, de produção, de publicação e de financiamento — com a finalidade de atentar contra a democracia e o Estado de Democrático de Direito”.

A atuação política do cartel do cancelamento tem ficado evidente com a investigação informal de diversos usuários das redes sociais, como o próprio youtuber Daniel Penin e o jornalista Rodrigo da Silva, que fez uma sequência de tuítes sobre o assunto. Durante as eleições, vários dos perfis do grupo fizeram campanha aberta pela eleição de Lula. Recentemente, a Choquei usou o Twitter para parabenizar Flávio Dino por sua indicação a ministro do Supremo.

Para Marinho, o duplo padrão do STF é evidente. “A Mynd, em tese, poderia estar no inquérito das milícias digitais”, diz ele. “Na minha visão, não há crime nenhum em várias pessoas se associarem para defender determinado ponto de vista político. Nada errado nisso. Mas, pela perspectiva do Alexandre de Moraes, era para estar no inquérito dele”.

O jurista destaca que não há nem crime definido nem competência para justificar um inquérito do STF sobre o assunto. “Nunca entendi qual tipo penal se usa para investigar essas tais de milícias digitais”, diz.

Não é competência do Supremo Tribunal Federal nem o primeiro caso, com relação aos apoiadores do Bolsonaro, nem o segundo caso [do cartel do cancelamento]. A não ser que se tratasse de um deputado federal, um senador, um ministro de Estado, mas, até agora, não é nada disso”, critica Marinho, recordando que jornalistas como Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio estão sendo investigados. Até agora, nenhum jornalista do cartel do cancelamento foi mencionado pelo Supremo em investigações.

(Foto: Montagem com imagens de redes sociais/Gazeta do Povo)

Fonte: Gazeta do Povo

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