Estupidez — Parte I

A estupidez vem ampliando em escala geométrica a fábrica de Violência Institucional, e de Violência Vicária em nome dos genitores criminosos domésticos
A estupidez poética da música não se encaixa aqui. Já foi classificada por famosa desembargadora como sendo “a cegueira da Justiça”, em seu livro “Incesto e alienação parental — realidades que a Justiça não quer ver”. Nesse capítulo a Douta Jurista afirma que por não ter competência nessa área, a Justiça faz conluio com os estupradores incestuosos, acobertando criminosos, o que possibilita a continuidade dos abusos contra a criança.
A estupidez vem ampliando em escala geométrica a fábrica de Violência Institucional, e de Violência Vicária em nome dos genitores criminosos domésticos. Através de manobras jurídicas, a lei emboscada, de teor sem comprovação científica, ganha espaço, passa a ser campanha custeada pelo Estado, que não se importa com a criança. Aquilo que a douta desembargadora profetizou, foi confirmado com solidez. Hoje, as previsões feitas por ela já foram ultrapassadas, assim como sua posição se transferiu para o campo contrário.
Acontece. São muitos os motivos que ensejam uma mudança de lado, e não me proponho a especular aqui. Hoje a lei de alienação parental está prestes a ser revogada, mas não vai causar muita mudança porque é na reforma do Código Civil, a criminalização com penas de aprisionamento para mães denunciantes é que é a cereja do bolo. Já está tudo bem articulado nesse Congresso de Casas que explicitam, ao vivo, Violência contra a Mulher/Ministra. O que podemos esperar de um grupo que pratica violência explícita?
De volta para nossas crianças, testemunhamos interpretações judiciais de difícil compreensão, com moradia na estupidez. Sentença de Guarda Compartilhada para um bebê que acabou de nascer: as manhãs ele “convive” como pai, à tarde fica com a mãe. Será que o Juiz pensa que o bebê vai esperar a tarde para se alimentar? O pai, esfuziante porque ganhou da mãe, combina com o juiz que irá passar todas as manhãs na casa da mãe, para ficar melhor para o bebê, ao que o juiz concorda com entusiasmo. Que bom pai! Mas o “bom pai” não deixa a mãe pegar o bebê, nem para amamentá-lo ao seio, afinal, é o horário dele. E como esse bebê vai ser alimentado? Como essa anomalia jurisdicional irá interferir, ou até obstruir, o desenvolvimento desse bebê? Quais as alterações do processo de aleitamento que irão atrapalhar a fundamental relação mãe-bebê? Estupidez?

Uma petição de busca e prisão para ser executada na sala de parto. A mãe fazia alienação parental na gestação. Sim. É a afirmação da ordem judicial. Sim, não errei no título da figura jurídica, disse busca e prisão, porque é, efetivamente, isso que acontece. A criança é buscada por policiais de armas em punho que a levam no colo, igual a um objeto e, diferente das vezes que se trata de um carro ou uma televisão, recolhidos sem armas em punho. Por que a criança é violentada com esse aparato armado? Estupidez?
Não raro, os policiais que aparecem para a prisão da criança espancam a mãe para levar, sem apresentar a documentação necessária, mesmo que seja arbitrário tem que ter uma ordem judicial. Um desses casos, o menino foi, literalmente, arrancado de sua mamada ao peito da mãe. Estupidez?
“É alienação parental da mãe”. E ponto final. Um menino sofrendo a olho nu, expondo quadro severo de ansiedade e de depressão, chorando o dia inteiro, chorando, convulsivamente, durante todo o período da escola, sem conseguir acompanhar a classe, sem conseguir brincar, sem vontade de fazer qualquer coisa que lhe ofereciam. Repetindo, incessantemente, que não queria ir para a casa do pai, relatando com detalhes os horrores sexuais inimagináveis praticados nele pelo genitor, foi até a direção da escola para pedir que o deixassem dormir na escola. Dormir na escola. Mas o desembargador só repete: “é alienação parental, ele vai para a casa do pai”. Estupidez?

Fico imaginando o que leva um profissional com tantos anos de estudo, que chega a uma soma alta para a família e para o Estado, se encastelar numa decisão sem nenhuma possibilidade de realidade. Afinal, como poderia uma mãe, de sua casa ou do trabalho, programar e executar a distância, esse comportamento de sofrimento e desespero do filho. Por inteligência artificial? Entendo pouquíssimo ainda, não sei se seria possível falar por inteligência artificial no corpo biológico do filho. Talvez a implantação de um chip que fosse comandado, com localização, por controle remoto. Como conceber a logística da afirmação de alienação parental nessas circunstâncias? Estupidez?
Talvez seja estupidez minha imaginar que justiças como essas são passíveis de submissão às leis da lógica.
E, para aqueles que irão retrucar dizendo que são exceções raras, afirmo que o número dessas aberrações é considerável. Quanto? Não conseguimos saber por que estão abrigados e protegidos pelo segredo de justiça e pela impunidade de quem as comete. E ainda, se fosse uma só criança, uma única, ela seria merecedora da nossa responsabilidade.