O retorno do crédito de PIS/COFINS sobre ICMS nas aquisições

O novo capítulo da “Tese do Século”
A discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS conhecida como a “Tese do Século” ainda reverbera nos tribunais e nas estratégias de planejamento tributário das empresas brasileiras. Agora, um novo capítulo começa a se desenrolar, envolvendo o direito dos contribuintes de aproveitarem créditos de PIS e COFINS sobre o ICMS incidente na aquisição de insumos, especialmente a partir de maio de 2023. Esse tema tem gerado intensos debates jurídicos e aguarda uma decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que reforça sua relevância no atual cenário tributário nacional.
Entendendo a controvérsia
O cerne da discussão surgiu com a Medida Provisória 1.159/2023, posteriormente convertida na Lei n.º 14.592/2023. Essa norma alterou dispositivos das Leis n.º 10.637/2002 e n.º 10.833/2003, que tratam do PIS e da COFINS no regime não cumulativo, para vedar expressamente o creditamento sobre o valor do ICMS que incide na aquisição de bens e serviços utilizados como insumos.
A justificativa do governo foi buscar uma “coerência” no sistema: se o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS/COFINS na saída, ele também não deveria gerar crédito na entrada. Porém, essa interpretação foi prontamente contestada pelos contribuintes.
Os principais argumentos dos contribuintes
1. Violação ao princípio da não cumulatividade
A Constituição Federal assegura o direito ao crédito como forma de evitar a cumulatividade da tributação. Os contribuintes argumentam que o ICMS compõe o custo de aquisição dos insumos e, portanto, deveria integrar a base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Retirar esse valor representaria uma distorção do mecanismo constitucional.
2. Aumento indireto da carga tributária
Ao restringir a base de cálculo dos créditos, a nova legislação eleva, na prática, a carga tributária efetiva dessas contribuições. Como resultado, haveria um aumento disfarçado de tributo, sem a observância do devido processo legislativo exigido para tais alterações.
Situação atual nos tribunais
Em maio de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1.394 (RE 1.542.700), entendeu que a controvérsia possui natureza infraconstitucional. Com isso, a responsabilidade de decidir o mérito recai agora sobre o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Atualmente, a 1.ª Seção do STJ já reconheceu a relevância da matéria e a afetou ao rito dos recursos repetitivos. Isso significa que a decisão que vier a ser proferida deverá ser obrigatoriamente seguida por todos os juízes e tribunais do país. Entretanto, até o momento, não há data definida para o julgamento, o que traz insegurança jurídica, mas também uma oportunidade.
Oportunidade para os contribuintes
Diante da indefinição, muitos contribuintes têm buscado o Poder Judiciário para assegurar seus direitos, com destaque para ações que visam suspender a prescrição e garantir a possibilidade de recuperação de créditos caso o STJ decida favoravelmente no futuro. Esse movimento é estratégico, pois uma eventual decisão contrária do STJ pode limitar os efeitos da tese no tempo. Por isso, agir preventivamente é fundamental para preservar valores relevantes no planejamento tributário das empresas.
Conclusão
A restrição ao creditamento de PIS e COFINS sobre o ICMS nas aquisições de insumos representa uma das discussões mais relevantes do momento no campo da tributação indireta. A decisão que será proferida pelo STJ terá impacto direto no fluxo de caixa e na competitividade das empresas brasileiras. Até lá, é recomendável que os contribuintes analisem com atenção seus direitos e, se necessário, ingressem com medidas judiciais para evitar prejuízos futuros.
Até a próxima semana com mais estratégicas para economizar tributos!