Política

Especialistas alertam para ilegalidades em pacote de bondades de Lula às vésperas da eleição

Candidato à reeleição, Lula intensificou anúncio de medidas com forte apelo popular com a aproximação das eleições

Por Célio Yano

A sequência de medidas anunciadas por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que beneficiam parte expressiva da população ou com forte apelo popular neste ano de disputa eleitoral configura infração a uma série de dispositivos legais, segundo especialistas em Direito Eleitoral e contas públicas. O pacote de ações já em execução desde o início do ano promove um expressivo efeito fiscal negativo, seja pelo aumento de despesas ou pela renúncia de receitas. Entre as medidas estão a desoneração e o subsídio a combustíveis, o fim da taxa das blusinhas, as diversas etapas do programa Desenrola e a liberação de crédito para aquisição de veículos por taxistas e motoristas de aplicativo.
Com a proximidade do primeiro turno e, posteriormente, com a confirmação da realização de um segundo turno da disputa presidencial, o governo anunciou ou colocou em prática uma nova sequência de medidas com impacto bilionário sobre as contas públicas e que beneficiam parcela expressiva do eleitorado. A lista inclui o reajuste de 15,04% do Bolsa Família, a criação do Desenrola Brasil 3.0, o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs), a criação do chamado Pix MEI, a ampliação do Pé-de-Meia para universitários, a gratuidade do transporte público aos fins de semana, novas desonerações e subsídios para combustíveis e até a distribuição de canetas emagrecedoras no Sistema Único de Saúde (SUS).
Entre as regras que estão sendo desrespeitadas, segundo os especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo, estão artigos previstos na Lei 9.504/1997, que disciplina as regras eleitorais, e na Lei Complementar 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em razão do impacto nas contas públicas. A intensificação de anúncios justamente com a aproximação do primeiro e do segundo turno do pleito presidencial pode ser entendida ainda como abuso de poder político e econômico, o que também infringe a Lei Complementar 64/1990 (Lei da Inelegibilidade). O governo nega haver desrespeito às normas.

As punições previstas na legislação incluem multa e cassação do registro de candidatura, além de processo por improbidade administrativa, que pode resultar em inelegibilidade

Impacto fiscal de medidas eleitoreiras de Lula já beira R$ 300 bilhões
O pacote de benefícios já soma impacto fiscal de R$ 298,4 bilhões, segundo cálculos da Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão vinculado ao Senado Federal. Desse total, R$ 93,8 bilhões correspondem a medidas com impacto primário, enquanto R$ 185,7 bilhões envolvem recursos destinados a programas de crédito com juros subsidiados, cujos financiamentos devem ser devolvidos à União.
Até o momento não houve entendimento de ilegalidade nas iniciativas pela Justiça, apesar de questionamentos por parte da oposição. O reajuste do Bolsa Família, anunciado 17 dias antes do primeiro turno das eleições, chegou a ser judicialmente questionado como possível conduta vedada, mas a contestação foi rejeitada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O que há de errado com o “pacote de bondades” de Lula
Para o advogado Alexandre Rollo, especialista em direito eleitoral, medidas como o reajuste do Bolsa Família e o subsídio a combustíveis às vésperas das eleições configuram irregularidades previstas no artigo 73 da Lei 9.504. O dispositivo proíbe condutas “tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”.
Entre as vedações previstas estão o uso de bens, materiais e serviços públicos em benefício de candidatos, partidos ou coligações; e a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, “salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”. As punições previstas na legislação incluem multa e cassação do registro de candidatura, além de processo por improbidade administrativa, que pode resultar em inelegibilidade.
O advogado, que já atuou como professor convidado da Escola Judiciária Eleitoral Paulista (Ejep) do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), faz a ressalva de que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) também teria infringido dispositivos da lei às vésperas da eleição de 2022. Na época, ele conseguiu aprovar no Congresso a chamada “PEC Kamikaze”, que decretou estado de emergência no país para driblar vedações da legislação eleitoral e liberar cerca de R$ 41,2 bilhões fora do teto de gastos.
Os recursos foram utilizados para aumentar a parcela do Bolsa Família, então chamado de Auxílio Brasil, de R$ 400 para R$ 600; dobrar o valor do Auxílio Gás; criar um voucher de R$ 1 mil para caminhoneiros autônomos; conceder auxílio financeiro para taxistas; além de prever recursos para compensar estados que reduzissem impostos sobre combustíveis e etanol.

O meu ponto de vista é que está tudo errado: em 2022 estava errado, e em 2026 está errado também, porque esse pacote de bondades é proibido pela legislação eleitoral”, afirma Rollo. “Agora, o TSE anda em sentido contrário. Já disse em 2022 e pode eventualmente dizer o contrário agora em 2026”.

PEC de Bolsonaro em 2022 foi considerada inconstitucional pelo STF
Em julgamento em 2024, no entanto, a PEC de Bolsonaro teve trechos considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, prevaleceu divergência aberta pelo decano da Corte, Gilmar Mendes. O ministro destacou que as medidas não deveriam ser anuladas para não prejudicar as pessoas que receberam os benefícios de boa-fé, mas que o caso ainda deveria ser discutido para evitar a repetição de situações semelhantes.
“Que possamos sinalizar que valeu uma vez, e não mais. Porque se não nós corremos o risco de aprimoramento desse modelo”, afirmou Gilmar Mendes. “É de extrema relevância um pronunciamento dessa Corte sobre essa matéria. Sob pena de, em situações que venham a surgir no futuro, que tenhamos sempre um bypass [desvio] da regra da anterioridade eleitoral e da violação da igualdade eleitoral”, acrescentou.

Economista atribui impunidade a “inércia das instituições”
O fato de o governo ou a campanha de Lula não terem sido enquadrados na LRF ou na lei eleitoral resulta do que o economista Marcos Mendes, pesquisador associado do Insper, classifica como “total inércia das instituições”. “Você não vê o TCU levantar uma avaliação a respeito disso que está sendo proposto e aprovado”, disse Mendes, em entrevista à CNN Brasil.

Você não vê, internamente, no Executivo, nenhum levantamento técnico das áreas econômicas, dos ministros da Fazenda e do Planejamento, dizendo ‘olha, isso não cabe no Orçamento’”. “O que a gente está vendo é um enxame de medidas, todas elas com impacto eleitoral, sem nenhuma pesquisa técnica por trás”, afirmou. “A Lei de Responsabilidade Fiscal está sendo absolutamente desrespeitada à luz do dia, e ninguém faz nada. Então, a própria democracia não está funcionando com seus pesos e contrapesos”, aponta o economista.

Governo usa brechas, mas conjunto de medidas pode configurar abuso de poder político
Para escapar das restrições impostas pela legislação, o governo tem encontrado brechas para anunciar as medidas. No caso do reajuste do Bolsa Família, o argumento é que o aumento no valor das parcelas apenas incorporou a alta inflacionária no período. A antecipação do pagamento para o período anterior ao segundo turno, por sua vez, teria sido necessária para reduzir os impactos do El Niño sobre famílias mais vulneráveis. No caso do Pix MEI e da tarifa zero no transporte coletivo aos fins de semana, o governo afirma que não haverá distribuição em 2026 e que as iniciativas dependerão de aval do Congresso.
Para o perdão da dívida de microempreendedores, a justificativa é que grande parte dos créditos que serão perdoados é de difícil recuperação ou considerada irrecuperável. Já a redução de tributos sobre gasolina e etanol e o subsídio ao diesel foram apresentados como resposta à alta internacional dos combustíveis decorrente dos conflitos no Oriente Médio.
Os advogados Lucas Bessoni Coutinho de Magalhães, Lucas Menezes Elias e Paulo Augusto Fernandes Fortes consideram, no entanto, que o conjunto das medidas, pelo volume, concentração no período eleitoral, calendário de vigência ou execução e forma de custeio, configura abuso de poder político, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 64/1990, a chamada Lei de Inelegibilidade.

Novo pede cassação da candidatura de Lula por pacote eleitoreiro
Representando o partido Novo, os advogados apresentaram uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a cassação da chapa do petista e de seu vice, Geraldo Alckmin (PSB), além da inelegibilidade de ambos por oito anos. O processo foi distribuído nesta terça-feira (20), por sorteio, ao ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Ao todo, são citados na petição inicial 35 atos normativos, entre medidas provisórias (MPs) e decretos, “que criaram ou ampliaram benefícios à população ou que responderam a temas de forte apelo popular”. Para os advogados da sigla, Lula teria usado prerrogativas exclusivas do cargo de presidente para multiplicar benefícios e medidas de forte apelo popular em 2026, concentrando-as no período de campanha e ajustando a vigência ou os pagamentos ao calendário eleitoral, com o objetivo de favorecer sua candidatura à reeleição.
Segundo levantamento apresentado na peça, as 35 medidas de 2026 equivalem aos anúncios de todos os três anos anteriores do mandato: foram 17 em 2023, quatro em 2024 e 14 em 2025. Além disso, das 35 iniciativas deste ano, 12 foram editadas entre 16 de agosto e 16 de outubro, período da campanha eleitoral. No mesmo intervalo, o estudo não identificou nenhuma medida nos anos de 2023 e 2024 e apenas duas em 2025. A ação destaca ainda o modo de custeio. Somente neste ano, o governo abriu, por medida provisória, 13 créditos extraordinários destinados a essas medidas, no total de cerca de R$ 99,7 bilhões, parte deles para operações de crédito.
Em 2023 e 2024 não houve abertura de créditos com essa finalidade, enquanto em 2025 foram R$ 42 bilhões. Somente para subsídios aos combustíveis foram oito aberturas de créditos extraordinários, três deles durante a campanha. Além da ação na Justiça Eleitoral, o partido está apresentando uma representação junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) para pedir a análise dos efeitos fiscais do conjunto das medidas. O objetivo é apurar se a política de benefícios adotada em ano eleitoral comprometeu o equilíbrio das contas públicas e se houve uso da estrutura estatal em benefício da candidatura à reeleição.

Governo diz que Orçamento de 2027 será reajustado para acomodar despesas
Procurado pela Gazeta do Povo, o Ministério da Fazenda argumenta que os valores associados às medidas anunciadas “não representam, em sua totalidade, impacto adicional sobre o Orçamento de 2027”. “Após a designação do relator, o governo encaminhará ao Congresso os ajustes necessários à proposta orçamentária, considerando as características específicas de cada medida”, diz nota da pasta.
Ainda de acordo com a Fazenda, medidas como o Pix MEI e a tarifa zero para o transporte público aos fins de semana “ainda dependem da definição final de seu desenho e, portanto, terão seus impactos devidamente estimados”. “Em todos os casos, os ajustes serão compatibilizados com a meta de resultado primário e com o arcabouço fiscal, preservando o compromisso com a trajetória de melhora fiscal”, finaliza a nota.
Também em nota à reportagem, o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) defende que “iniciativas de naturezas distintas, com diferentes fontes de financiamento e períodos de execução, não podem ser somadas indiscriminadamente, sob pena de produzir interpretações equivocadas sobre a atuação do Estado e a situação fiscal do país”.
Segundo a pasta, as medidas reunidas na análise “incluem políticas financiadas com recursos privados, operações de crédito de bancos públicos e despesas do orçamento federal” e “misturam ações emergenciais para enfrentar os efeitos das guerras em curso, políticas públicas já previstas em orçamentos de anos anteriores e iniciativas cuja implementação está prevista apenas para 2027”.

Fonte: Gazeta do Povo

Luzimara Fernandes

Jornalista MTB 2358-ES

Related Posts

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *