Comportamento & Equilíbrio

Apelidos no trabalho: nomes ofensivos podem levar à condenação por danos morais

A condição física de uma mulher foi usada como chacota por seu chefe e colegas de trabalho em um condomínio residencial em Minas Gerais. Mas não ficou por isso, chamada de “Jô Soares” e “aleijadinha”, a empregada teve esse assédio moral reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região que definiu pagamento de indenização à requerente a título de dano moral. O advogado especialista em Direito do Trabalho, Leonardo Ribeiro, comenta que o caso é um exemplo do que deve ser combatido dentro das organizações.

Leonardo Ribeiro (Foto: Cloves Louzada)

“A Constituição exige que o empregador zele pela saúde e segurança do meio ambiente de trabalho e isso inclui garantir condições plenas de trabalho, salubridade, higiene e conforto aos seus trabalhadores. A situação enfrentada pela requerente mostra um ambiente hostil e degradante. É importante que o trabalhador ao enfrentar situações como essas comunique ao serviço de recursos humanos de sua empresa para que o problema seja registrado e tratado de maneira adequada”, orienta.
Em sua decisão, o desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal destacou que a autora da ação foi vítima de assédio moral organizacional. Ribeiro explica que a prática caracteriza-se por condutas abusivas, realizadas de maneira sistemática dentro de uma relação de trabalho. “São práticas que levam ao vexame, humilhação e constrangimento da vítima com a finalidade de que a mesma ou aumente sua produtividade ou peça a demissão de seu cargo”, esclarece.

O que fazer?
O jurista explica que as vítimas devem sempre registrar a ocorrência sistemática de apelidos e brincadeiras hostis de superiores ou colegas de trabalho ao setor responsável pela gestão de recursos humanos. “Essa é uma maneira de evitar a judicialização do caso e resolver atritos de forma mais pacífica. No entanto, é preciso avaliar se o problema não foi solucionado de maneira adequada, aí é cabível o acionamento do sindicato representativo da classe ou da Justiça do Trabalho. A defesa de sua honra e dignidade é direito do trabalhador e dever do empregador”, finaliza.

Haroldo Filho

Haroldo Filho

Jornalista – DRT: 0003818/ES Coordenador-geral da ONG Educar para Crescer

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