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Pedagoga dá nova chance a animais abandonados, que ganham lar e amor

Para fugir da depressão após a perda dos pais, a pedagoga aposentada Sara Gomes abraçou a causa dos animais abandonados

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), somente no ano de 2022, existiam cerca de 30,2 milhões de animais abandonados nas ruas do Brasil, dos quais 10 milhões são gatos e 20 milhões, cães. As causas do abandono são atribuídas a três fatores: a impulsividade na hora da adoção, a falta de conhecimento sobre as necessidades do animal e a falta de planejamento a longo prazo, que envolve rotina, dinheiro e tempo.
Abandono de animais domésticos é um problema muito frequente, em especial, nos centros urbanos, em áreas públicas como praças e parques e, além de ser considerado crime ambiental (Lei Federal nº 9605/1998), trata-se de um ato de crueldade contra a vida, por expor o animal à sede, à fome, às doenças e a maus-tratos.

Outro dado triste é que esses animais têm suas vidas reduzidas a um quinto, se comparada aos animais que recebem cuidados de uma família humana. Só para se ter uma ideia, a expectativa de vida de um gato que não sai de casa, vive em média 15 anos, enquanto que os que vivem nas ruas, sem cuidados humano, é de três anos.

Se incluirmos os animais silvestres nesse universo estarrecedor, estudos indicam que são mais de 475 milhões de bichos mortos no Brasil, por ano, nas estradas, ou seja, 17 mortes por segundo ou 1,3 milhão por dia.

(Foto: Arquivo pessoal)

Mas a pergunta que fica é: Como podemos ajudar? Primeiro, adotando. Mostrando às pessoas que os animais abandonados merecem um lar cheio de amor e de carinho, mas essa mudança de mentalidade é um processo gradual. O certo é que com esforços contínuos de conscientização e educação, é possível reduzir o abandono desses animais.

Prova disso, são pessoas que se dedicam a essa causa como a pedagoga aposentada Sara Gomes. Moradora de Piranema, zona rural do município de Fundão, Sara mantém um espaço particular para animais que ela adota desde a perda dos pais em 2015.

Entrei em depressão e o que seria uma fuga se tornou um grande caso de amor. Mudei definitivamente o meu estilo de vida, tudo por amor a essa causa tão nobre que é cuidar desses seres tão iluminados”, declara a filantropa.

A pedagoga fez questão de frisar que muitos casos de abandono são por falta de planejamento, “observo que, na maioria das vezes, as pessoas acham bonitinho quando adquirem o animal e, depois, do nada, descartam. São uma graça quando pequenos, mas um dia eles crescem e dão trabalho, são dependentes e requerem nossa atenção e cuidados”, explica.

Sara com alguns dos seus doguinhos adotados (Foto: Arquivo pessoal)

Hoje, estou com 14 bichinhos e me sinto realizada com esse gesto de amor, apesar das dificuldades que são significativas. O município de Fundão não disponibiliza serviço de apoio para essas criaturas, falta aqui um centro clínico de atendimento para procedimentos básicos de cirurgias, higiene e castração. O manejo dos animais de rua é de responsabilidade dos municípios, mas são poucos os que possuem legislação sobre o assunto”, ressalta Sara.

Sara afirma que não pretende parar e que tem um projeto na gaveta que deverá apresentá-lo para a nova gestão, que assumirá o município em 2025. “A ideia envolve hospedagem e todo tipo de tratamento a esses animais (cães, gatos, cavalos e até animais silvestres), mas isso é coisa para o futuro, já que a atual gestão não está nem aí para essa causa”, lamenta Sara Gomes.

Por que o abandono é crime?
O abandono de animais é crime previsto na Lei contra Crimes Ambientais nº 9.605/98, em seu Art. 32, com pena de dois a cinco anos, multa e proibição da nova guarda de animais. Além disso, caso ocorra a morte do animal por causa do abandono, que é considerado uma forma de maus-tratos, a lei de abandono de animais prevê que a pena seja mais severa e aumentada de um sexto a um terço.

Código de Processo Civil
O artigo 936 Código Civil Brasileiro determina a responsabilidade do dono ou detentor de animais, perigosos ou não, caso eles ataquem uma pessoa ou danifiquem bens materiais. O proprietário deverá ressarcir a vítima pelo dano causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

Sara recupera mais um cão abandonado

Haroldo Filho

Haroldo Filho

Jornalista – DRT: 0003818/ES Coordenador-geral da ONG Educar para Crescer

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