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Flávio Dino suspende lei do MT que penaliza invasores de propriedades privadas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação de uma lei do Mato Grosso que estipulava sanções para invasores de propriedades privadas, tanto em áreas urbanas quanto rurais. A norma, aprovada em 2024, determinava penalidades como a suspensão de benefícios sociais, impedimento para ocupar cargos públicos e na contratação com o governo estadual.
A decisão foi tomada em caráter provisório através de uma liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão questionou a constitucionalidade da Lei Estadual 12.430/2024, argumentando que ela extrapolava as competências legislativas do estado.

Dino concluiu que a legislação mato-grossense impunha sanções adicionais para crimes já previstos no Código Penal, como invasão de domicílio e esbulho possessório, áreas que são de competência exclusiva da União. Ele destacou que ao interferir nessas questões, a lei estadual ultrapassa os limites de sua autoridade legislativa.

Além disso, Dino alegou a possibilidade de “prejuízos irreparáveis”, para invasores que dependem de programas sociais e poderiam ser impactados pela nova regra. A suspensão da lei será analisada pelo Plenário do STF, em sessão virtual agendada entre 4 e 11 de outubro, onde a decisão provisória poderá ser confirmada ou revertida.

Em uma das últimas invasões de grandes proporções, o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) ocupou a Fazenda Santa Cruz do Kurata, em Mirante do Paranapanema, interior de São Paulo. A invasão aconteceu no dia 7 de setembro e, de acordo com os próprios invasores, contou com a participação de cerca de 138 famílias. Essa foi a 13ª. vez que a fazenda de 1,4 hectare foi invadida pelo movimento comunista. De acordo com o MST, a ação tem como objetivo “pressionar o Estado para a arrecadação de terras para a reforma agrária”.

Fonte: Epoch Times Brasil

Haroldo Filho

Haroldo Filho

Jornalista – DRT: 0003818/ES Coordenador-geral da ONG Educar para Crescer

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