Direito de Ir e Vir. Se for Mulher, não tem. E Criança piorou, nenhum — Parte III

O Direito de Ir e Vir ao colo da mãe, lugar insubstituível para a Criança, é ceifado. Alguém já parou para pensar quantas vezes uma criança de quatro, seis anos pronuncia “mãe” por dia?
“Criança não tem querer! Vai pra casa do pai, sim!”. Afirmação aos quatro ventos de psicóloga do Fórum do Rio de Janeiro. Mas quem é esse pai? Para ela e todo o sistema de justiça, não importa quem é o genitor. Ele tem Direito à convivência dita “paterno-filial”. Como paterno, quando um homem rasga sua FUNÇÃO PAI, e se autorreduz a genitor? Assim, haveríamos de estender esse direito à convivência a todos os homens doadores de sêmen. Um PAI de verdade não espanca a mãe de seus filhos, um PAI de verdade não espanca seu filho ou filha, um PAI de verdade não viola sexualmente seu filho ou sua filha. São genitores sem compromisso afetivo com sua prole. São genitores em busca do Prazer do Poder absoluto sobre o outro.
“Criança não tem querer! Vai pra casa do pai, sim!”. E temos crianças aos prantos, visivelmente desesperadas, sendo arrastadas, se agarrando ao que podem na tentativa vã de serem escutadas e respeitadas. Mas a psicóloga, tida como de “sumo conhecimento” diz que ela não tem querer, não tem vontade. Como conciliar essas posturas travestidas de técnico-teóricas com o Princípio do Melhor Interesse da Criança, e com o conceito Jurídico de Criança é Sujeito de Direito?

E o Direito de Ir e Vir, quando começa a vigorar? A Criança não tem Direito de não querer Ir? Não querer Ir para a casa de alguém que a machuca, espanca sem preocupação das marcas, já foi consagrado, que a violência com atos de lascívia e que também incluem penetrações digitais, (com o dedo, não no computador), que ataca sua dignidade, não lhe é permitido se negar a Ir?
E o Direito de Vir para sua casa afetiva, para perto da Mãe? Perdeu? E fica por isso mesmo. Como encontrar um vestígio de razoabilidade em decisão tão fundamentalista? O Princípio da Razoabilidade é inerente à Justiça. Não? Quem pode me definir a alta periculosidade de uma mãe que denunciou violência física ou violência sexual do genitor contra filho ou filha? Por que ela passa a ser tratada, para sempre, como uma criminosa perigosíssima que não pode se aproximar da Criança porque vai “fazer alienação” ao dar um beijinho ou ao abraçá-la. Vigias das visitas “assistidas” estabelecem só dois beijinhos, ou abraços rápidos só na saída, porque acreditam que a mãe vai soprar alienação no ouvido da Criança. Esta é uma estupidez, em meio ao mar de arbitrariedades estapafúrdias.

O Direito de Ir e Vir ao colo da mãe, lugar insubstituível para a Criança, é ceifado. Alguém já se imaginou perdendo de pronto esse colo, ainda na primeira infância? Alguém já parou para pensar quantas vezes uma criança de quatro, seis anos pronuncia “mãe” por dia? “Mãe, tô com fome”, “Mãe, vem aqui”, “Mãe, acabei”, “Mãe”, “Mãe”, “Mãe”! Um dia a polícia, armas nas mãos, entrou em sua casa e o levou no colo. Sua mãe foi determinada alienadora. E essa Criança, que tem seu Direito de Ir e Vir, absolutamente, exterminado. E sua Voz que chamava “mãe”, é calada abruptamente. Esse Direito de chamar a mãe para que ela venha junto dela, fica proibido. Quantas vezes uma Criança pronuncia essa palavra por dia? E onde ela vai conseguir forças para calar sua voz? Uma Criança tão pequena não está habilitada a fazer essa autorrepressão por conta própria, gastando como se fosse um cheque especial estourado, mas ela opera esse cancelamento “mãe”. Voz, colo. Evidentemente, que esse é um prejuízo que não é contabilizado. Mas é fato. E sua repercussão também é um fato.
Esta semana, falando no Salão Nobre da Câmara Federal, sobre a dificuldade para votar o Projeto de Lei que pede a Revogação em caráter de urgência, pelos desastres irreversíveis causados por esta “lei emboscada”, senti que minha esperança saía do estado de coma. Sim, uma vez que a mulher/mãe é alcunhada de “alienadora”, leva essa alcunha para o túmulo. Não há contraditório quando se trata de esmagar o Direito à Maternidade, e o Direito Natural a Ter Mãe.
O evento foi para o lançamento do livro: ‘alienação parental, uma nova forma de violência de gênero contra mulheres e crianças na América Latina e Caribe’. É um e-book acessível a todos. E vai haver uma versão em inglês e outra em espanhol. É preciso continuar. Navegar é preciso nesse mar de desonestidade contra Crianças.
Criança tem querer. Criança tem Direitos. Criança tem Dignidade.