Política

Quais os crimes que a CPI atribui a Moraes, Toffoli, Gilmar e Gonet

O relator da CPI do Crime Organizado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), pediu impeachment de três ministros do STF e do procurador-Geral da República

Por Juliet Manfrin

O relatório final da CPI do Crime Organizado, apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), formalizou acusações contra três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) — Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes — e o procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet. O documento fundamenta os pedidos de indiciamento em supostos crimes de responsabilidade — que podem levar a processos de impeachment — utilizando como base indícios de relações financeiras escusas, favorecimentos processuais e omissão funcional diante de esquemas ligados ao Banco Master e ao crime organizado.

Confira as justificativas apresentadas pelo relator para cada autoridade indiciada. Pedido de indiciamento de Dias Toffoli: conflito de interesses e atos atípicos
O relator justifica o indiciamento de Dias Toffoli (Art. 39, incisos 2 e 5 da Lei n.º 1.079/1950, a “Lei do Impeachment”) com base na relação financeira entre a empresa do ministro, a Maridt Participações, e o Fundo Arleen, controlado por Fabiano Zettel. Zettel é cunhado de Daniel Vorcaro e foi identificado pela Polícia Federal como operador financeiro central da suposta organização criminosa investigada na Operação Compliance Zero. A Maridt recebeu R$ 3,1 milhões do fundo de Zettel em 2021 pela venda de participação em um resort de luxo no Paraná. Para Vieira, mesmo com esse vínculo, Toffoli assumiu a relatoria do caso no STF e praticou atos descritos como “atípicos” e de “perplexidade institucional”, incluindo a imposição de sigilo máximo ao processo para blindar o acesso a informações.
Segundo Vieira, Toffoli ainda determinou a retirada de celulares apreendidos do controle pericial da Polícia Federal e definiu pela soltura de Daniel Vorcaro — posteriormente revertida por outro ministro, o que passou a ser relator do caso, André Mendonça, que identificou o uso de uma “milícia privada” para intimidação pelo banqueiro. André Mendonça não está no rol dos pedidos de indiciamento no relatório da CPI. Vieira também cita viagens de Toffoli em jatinhos privados cedidos por empresários vinculados à rede de interesses do Banco Master. O relator sustenta que o crime se consuma pelo simples ato de julgar sob suspeição objetiva, configurando desvio de finalidade processual para proteger associados financeiros.

Pedido de indiciamento de Alexandre de Moraes: captura regulatória e “Vorcaro Air”
O pedido de indiciamento de Alexandre de Moraes, segundo Alessandro Vieira, se deve ao fato de o ministro ter proferido julgamentos em situação de suspeição e por conduta incompatível com o decoro (Art. 39, incisos 2 e 5 da Lei do Impeachment). A justificativa central reside no contrato de R$ 129 milhões (com R$ 80 milhões efetivamente pagos) entre o Banco Master e o escritório de advocacia de sua esposa, Viviane Barci de Moraes.
O relator aponta que o objeto do contrato incluía “política de relacionamento com o poder público”, o que indicaria que a família do ministro era “remunerada para gerir a interface do banco com órgãos estatais e o próprio Judiciário”. Outros argumentos incluem potencial interlocução direta com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, para tratar de interesses do Master enquanto o banco pagava milhões à sua esposa.
A realização de ao menos oito viagens em jatos associados a Daniel Vorcaro, justificadas pelo escritório da esposa como “compensação de honorários”, é classificada pelo relator da CPI como um “circuito fechado” de financiamento do magistrado pelo investigado. Vieira também sustenta que Moraes usou o cargo de ministro do STF para perseguir quem revelou o conflito, ao abrir inquéritos contra órgãos de controle (Coaf e Receita) por vazamento de dados logo após a divulgação do contrato pela imprensa.

Pedido de indiciamento de Gilmar Mendes: manobra processual e proteção corporativa
O pedido de indiciamento de Gilmar Mendes foca no Art. 39, inciso 5 da Lei n.º 1.079/1950, por proceder de modo “incompatível com a honra e o decoro”. O relator justifica a medida citando a anulação das quebras de sigilo da empresa Maridt (de Toffoli) e do Fundo Arleen feitas por Mendes. A gravidade reside no método, segundo o relator. Para Vieira, Mendes não era o relator natural do caso, mas teria utilizado o artifício de “desarquivar” um mandado de segurança de 2023 relativo à CPI da Covid para, por meio de petição incidental, proferir decisões que blindaram os dados financeiros de Toffoli e seus parceiros. Para o relator, essa conduta subverteu as regras de distribuição regimental do STF para exercer uma “proteção corporativa” e neutralizar a investigação parlamentar.

Pedido de indiciamento de Paulo Gonet: “negligência evidente”
O procurador-Geral da República Paulo Gonet teve seu pedido de indiciamento por ser “patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições” (Art. 40, inciso 3 da Lei do Impeachment) ou seja, ter supostamente atuado com “negligência evidente”. O relator justifica que Gonet teve acesso a relatórios da Polícia Federal e notícias documentadas sobre os repasses milionários e conflitos de interesse dos ministros, mas não adotou nenhuma providência investigativa concreta.
O documento sustenta que a inércia do PGR, que detém o monopólio da ação penal contra ministros do STF, produz um efeito de “anistia de facto”, ou seja, perdão implícito, tornando impossível a responsabilização das autoridades. O relator conclui que a omissão diante de indícios públicos e robustos nega a missão constitucional do Ministério Público de defesa da ordem jurídica.

Fonte: Gazeta do Povo

Luzimara Fernandes

Jornalista MTB 2358-ES

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