Supremo dos EUA mantém cidadania por nascimento e vetos a transgêneros em esportes femininos

Sede da Suprema Corte dos Estados Unidos, em Washington
Por Fábio Galão
No último dia de anúncio de decisões antes do recesso judicial, a Suprema Corte dos Estados Unidos emitiu nesta terça-feira (30) uma importante decisão contrária ao Partido Republicano, do presidente Donald Trump, e duas favoráveis. No primeiro caso, o tribunal manteve a chamada cidadania por nascimento no território americano, estabelecida por meio da 14.ª Emenda à Constituição, de 1868, que estipulou que “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e sujeitas à sua jurisdição são cidadãs dos Estados Unidos e do Estado em que residem”.
Logo no primeiro dia do seu segundo mandato, em janeiro do ano passado, Trump publicou uma ordem executiva para instruir agências governamentais dos EUA a não reconhecerem a cidadania de crianças nascidas nos Estados Unidos caso nenhum dos pais seja cidadão americano ou residente permanente legal, portador do chamado Green Card. Um tribunal de instância inferior suspendeu a ordem executiva de Trump, o que levou à disputa na Suprema Corte. O presidente da corte, John Roberts, assinou o voto da maioria (6 votos a 3), no qual citou que a 14.ª Emenda foi aprovada no contexto da Reconstrução, o período após a Guerra Civil de 1861 a 1865.
A cidadania, ontem como hoje, representava o direito de ter direitos — o direito de participar livremente de nossa comunidade política. Os autores da 14.ª Emenda estenderam essa promessa a ‘toda pessoa nascida livre nesta terra’”, afirmou Roberts. “Hoje, honramos essa promessa”.
No segundo caso, o tribunal manteve a vigência de leis estaduais da Virgínia Ocidental, promulgada em 2021, e de Idaho, de 2020 (os dois estados são governados pelos republicanos), que proibiram mulheres transgênero de integrar equipes esportivas femininas, o que cria jurisprudência para outros estados americanos que implementaram normas nesse sentido. A questão chegou à Suprema Corte após contestações de atletas transgênero em tribunais inferiores.
Os dois estados aqui presentes — juntamente com outros 25 estados [americanos], o COI [Comitê Olímpico Internacional], o USOPC [Comitê Olímpico e Paralímpico dos EUA] e a NCAA [entidade que rege os esportes universitários nos EUA] —concluíram, neste momento, que mulheres e meninas devem ter permissão para competir por essas oportunidades transformadoras em condições de igualdade, sem o receio de sofrer lesões físicas causadas por homens biológicos ou de serem forçadas a competir contra homens biológicos”, escreveu o juiz Brett Kavanaugh, justificando a posição da corte e fazendo referência a decisões recentes dos órgãos citados que vetaram a participação de mulheres transgênero em competições femininas.
“Em conformidade com o Título IX [lei que proíbe a discriminação baseada em sexo em instituições educacionais que recebam dinheiro federal] e a Cláusula de Igualdade de Proteção, sustentamos que os Estados podem manter esportes para mulheres e meninas reservados a mulheres biológicas. Eles podem definir os critérios de elegibilidade para esportes para mulheres e meninas com base no sexo biológico”, acrescentou Kavanaugh.
Segundo a agência Reuters, o tribunal decidiu, por unanimidade (9 votos a 0), que as leis estaduais não violam o Título IX, embora as três juízas progressistas da corte tenham manifestado divergência em uma questão no caso da Virgínia Ocidental sobre se a norma viola ou não a garantia de igualdade de proteção perante a lei, prevista na 14ª Emenda da Constituição americana.
Nesta terça-feira, a Suprema Corte também derrubou os limites, estabelecidos na década de 1970, dos montantes que partidos políticos podem gastar em campanhas para o Congresso americano e presidente em coordenação com candidatos.
Segundo informações da emissora CNN, a decisão resultou de um processo iniciado em 2022 por políticos republicanos, entre eles, o então candidato ao Senado J.D. Vance, hoje, vice-presidente dos EUA. Foram 6 votos a 3 para a derrubada dos limites, que variavam conforme o cargo eletivo em disputa e o tamanho da população do Estado onde ocorria a eleição.
Fonte: Gazeta do Povo





