Comportamento & Equilíbrio

1’42’’. Hein?! — Parte II

Continuando sobre as aberrações ocultas

O Decreto Legislativo 3/2025, que prescinde da possibilidade de veto do Presidente da República, está pronto para entrar em ação, sem choro nem vela, trilhou a estratégia cupinzeira. O ataque silencioso, o esvaziamento por trás da parede cenográfica, como fazem os cupins. E aqui começam as incongruências e inconsistências.
Há, de pronto, a exigência de começar fazendo um boletim de ocorrência (B.O.). Uma exigência de desvio de objetivo. Uma menina de 10, 11, 13 anos, não pode fazer um boletim de ocorrência no balcão de uma delegacia. Então ela deve pedir para seu pai, o estuprador, para fazer o B.O. contra ele mesmo? Esse B.O., nestas circunstâncias, mesmo que o pai tivesse uma profunda deficiência cognitiva para fazê-lo, é uma ação de pleonasmo, diria mesmo que equivalente a se dizer que estamos descendo para baixo. Se, a LEI considera que toda relação sexual com menor de 14 anos é tipificada como Estupro de Vulnerável, e a menina de 10 anos está grávida, esta é a PROVA mais contundente da ocorrência do estupro. Portanto…
Outra exigência é a autorização dos responsáveis para o atendimento médico da criança. E novamente estamos descendo para baixo. Essa menina vai pedir para o pai estuprador e a mãe também destroçada, intimidada ou conivente, que autorizem a interrupção da gravidez? É isso mesmo que está sugerido?

Gráfico feito por Luzimara Fernandes usando IA

Nessa situação a menina, aterrorizada, pode ser acompanhada de uma tia, da professora, da madrinha, como reza o Artigo do ECA, acho que o Art. 13, que responsabiliza a todos do entorno quando há uma suspeita ou uma confirmação de maus tratos com a criança.
Como já dissemos no artigo anterior, obrigar a menina a dar à luz não muda o afeto traumático genuíno de ódio e medo misturados. E esse caldo fermentado não consegue fazer a mágica, com uma varinha de condão, de mudar para um “amor materno terno e puro”. Isso é impossível de acontecer. Essa mágica não existe. A realidade é que cada vez que a criança mãe olhar ou ouvir a criança bebê, ela vai ser submetida a mais uma vitimização. O fruto do estupro, dos estupros, estará sempre associado ao Impacto do Extremo Estresse, a classificação das duas formas de violência contra a criança que causam sequelas, inclusive neurológicas, atrofias de estruturas cerebrais, comprometendo, para sempre, o desenvolvimento.
Não temos ainda estudos sobre a repercussão dos efeitos do Impacto de Extremo Estresse vivido pela criança a caminho de contrair a maternidade forçada. É tão aberrante que ainda não chegamos lá com o estudo. No entanto, há evidências já constatadas sobre a incompatibilidade de uma gravidez no final da infância, e na puberdade. Muitas vezes a menina, que vem sendo estuprada há alguns anos por pai, tio, avô, irmão, padrasto, ela ainda não teve a menarca. Os ovários já estão começando a ovular, mas ela não menstruou ainda, o que dificulta ainda mais a possibilidade de saber o tempo gestacional. Se não aconteceu a menarca, a primeira menstruação, não é possível saber se há atraso de regras. Foi assim que uma menina de 10 anos foi levada ao hospital pela avó, porque sentiu uma dor forte na barriga. A gravidez estava avançada já. E a peregrinação por um serviço que cumprisse a Lei foi ainda mais dificultada por grupo que orquestravam gritos de assassina. Há alguns anos.
Vamos aos fatos: a criança está recebendo uma avalanche de hormônios de crescimento. Mas seu corpo é infantil. Sua bacia ainda tem dimensões de criança, e lhe é demandada uma acomodação para um feto. Suas mamas ainda nem surgiram, mas a condição de gravidez exige que as glândulas mamárias comecem a produzir o leite. Onde nem peito há.

Gráfico feito por Luzimara Fernandes usando IA

Não precisa de mais de uma dezena de neurônios para raciocinar sobre essa impossibilidade de abrigar uma criança no corpo de outra criança. É lógico e evidente. Essa impossibilidade corporal leva essa criança a correr risco de morte durante a gravidez e no momento do parto. São dois dos três pontos elencados na Lei de 1940. Estamos condenando à morte essas meninas que foram violentadas por anos dentro de suas famílias? E alguém acha que é possível romantizar uma maternidade saudável nessas condições traumáticas em continuidade. Sim, trauma continuado porque o incesto, quebra do marco civilizatório, não desaparece, ele segue e a criança que conseguir nascer será a prova viva permanente do crime cometido.
A essa barbárie, junte-se o problema da origem confusa. Insolúvel. Filho/neto de um pai/avô e de uma mãe/irmã onde será edificada a mentira dos títulos familiares. Quem defende esse Decreto Legislativo, defende também a mentira/segredo familiar? A repercussão patologizante dessa questão da identidade será objeto de nosso próximo artigo. Também queremos lançar luz sobre nossa omissão social, nossa falha de Proteção de nossas crianças que carecem de amparo de redes de apoio que só existem no papel.

Ana Maria Iencarelli

Psicanalista Clínica, especializada no atendimento a Crianças e Adolescentes. Presidente da ONG Vozes de Anjos.

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