1’42’’. Hein? — Parte III

Enquanto sociedade, deveríamos nos responsabilizar pela restauração de cada menina das 12 mil que foram nossas vítimas da falência social e política
Sim, em um minuto e 42 segundos foi “votado” o PDL que anula uma Resolução do CONANDA, Órgão Responsável pela garantia de Direitos de Crianças no Brasil. Essa Resolução apenas organizava o fluxo dos Serviços de Saúde para o atendimento de Crianças estupradas, em obediência à Lei de 1940, quando homens entenderam, por livre e espontânea vontade, não houve na ocasião nenhum grande movimento ou manifestação de mulheres, que, por óbvio, havia situações que poderiam proteger mulheres de gestação sem futuro. Mais recentemente, o STF acrescentou uma terceira questão, para compor as possibilidades da interrupção da gravidez, quais sejam o estupro que gera uma gravidez. O risco de vida da mãe gestante e a comprovação de anencefalia. No caso que o Senado comemorou com essa votação temos crianças de 10, 11, 13 anos, grávidas em consequência de estupro e a morte da criança gestante pelas circunstâncias, absolutamente adversas, um segundo motivo, que já escrevemos, no artigo anterior. sobre alguns aspectos que ferem a lógica e o bom senso. Não incluirei a terceira possibilidade, a anencefalia, porque não foi citada no insensível Projeto votado por “meia dúzia de gatos pingados”, sem ter sido pautado com a antecedência devida, em véspera de um feriadão. Tudo leva a crer que mais uma vez o “jabuti” andou com sucesso, por sobre crianças. Sem dó, nem piedade.
Em 2024, 12 mil crianças nasceram de 12 mil crianças, somando 24 mil crianças contabilizadas. Em 2025, parece, a confirmar, foram 14 mil crianças que nasceram de 14 mil crianças, somando 28 mil crianças desamparadas em situação de extrema precariedade biopsicossocial.


Mas, quantas mais não contabilizadas? Quantas morreram? Muitas meninas foram descobertas grávidas pela autópsia sequente ao suicídio da criança gestante desesperada? Quantas? Não sabemos sobre esses números. Mas, crianças não importam.
Haja vista esse PDL que passa a obrigar o pleonasmo jurídico de haver B.O. que, em não podendo ser feito pela menor vítima do estupro, caberá aos pais dela, lembrando que em, aproximadamente 77% dos casos o estuprador é o pai/padrasto. Ou seja, o PDL determina que o pai estuprador faça um B.O. contra ele mesmo. Também a entrada no Sistema de Saúde ficou determinada que a obrigação da presença também de Responsáveis, leia-se seus estupradores, anulando a possibilidade protegida do acompanhamento de uma tia, uma madrinha, até uma vizinha. Aliás, tia, madrinha e vizinha estão citadas como tendo a obrigação de notificar a autoridade em caso de abuso ou de suspeita dele, Art. 13 do ECA, e outros Artigos que responsabilizam todos do entorno na Proteção da Criança.
Gostaria muito de saber por que não consta do PDL a Responsabilidade pela Criança condenada a parir, com elevado risco de morte? E os Programas de Acompanhamento onde estão? Não estão. O PDL que traduz o posicionamento pouco humanitário da Responsabilidade de Acolhimento e Proteção Integral da Criança, que é função do Estado, evidencia que, para o Parlamento, a Criança não importa.
A promessa etérea de que a criança/mãe poderá entregar a criança/bebê para a adoção é efêmera. A começar pela Assistência Médica Especial na Gravidez de Risco de uma Criança de 10, 11, 13 anos, não está elencada em nenhum Programa de Saúde. A Gestante/Criança abandonará os estudos, por razões óbvias, são muitas as intercorrências que advêm dessa anomalia social, e seguirá mais desamparada que antes.
Se, falhamos na Proteção da Criança e ela se tornou a vítima repetida de Estupro Incestuoso, e engravidou, enquanto Sociedade, deveríamos nos Responsabilizar pela restauração de cada menina das 12 mil que foram nossas vítimas da falência Social e Política. Mas optamos por aprofundar, ainda mais, o desamparo de nossas meninas.
Os estupros seguirão incólumes em direção à repetição desse crime social e institucional. Claro. No vácuo que as empurramos com essa atitude desumana da maternidade consagrando um crime, nada resta a elas, nem aos frutos dos estupros.





