Dividendos das estatais caem 58% e apertam caixa do governo

Queda nos dividendos das estatais reduz uma importante fonte de receita para o governo Lula
Por Vandré Kramer
Os dividendos pagos pelas empresas estatais federais ao Tesouro Nacional nos sete primeiros meses de 2026 caíram 58%, já descontada a inflação pelo IPCA, ante o mesmo período de 2025. A receita no período foi de R$ 10,5 bilhões, o menor resultado desde 2020. Os bancos públicos – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil – foram os principais responsáveis pela queda, em meio ao aumento da inadimplência.
O resultado dessas receitas está bem aquém do previsto pelo governo federal. A equipe econômica de Lula esperava obter R$ 55,5 bilhões em dividendos neste ano, mas o montante arrecadado representa apenas 18,9% da meta. A queda dos dividendos reduz uma fonte importante de receita para o governo, que não pode retirar mais dinheiro das estatais para cobrir o déficit. Os repasses dependem da existência de lucro distribuível e precisam respeitar as regras societárias e a situação financeira de cada empresa.
O cenário ocorre em meio a uma sequência de déficits das estatais federais desde o início da gestão Lula. No atual mandato petista, há uma sequência de déficits até o momento: -R$ 656 milhões em 2023; -R$ 6,73 bilhões em 2024; e -R$ 5,13 bilhões em 2025. Em 2026, o déficit acumulado nos cinco meses do ano já chegava a R$ 5,96 bilhões, totalizando um rombo de R$ 18,48 bilhões entre janeiro de 2023 e maio deste ano.
Por que os dividendos das estatais caíram
A queda no fluxo de recursos combina fatores econômicos, operacionais e regulatórios que afetaram os resultados das companhias sob controle estatal. A arrecadação encolheu R$ 14,5 bilhões em termos reais, reflexo da desaceleração do lucro líquido das corporações, condição indispensável para o repasse de dividendos aos acionistas. A queda, porém, se concentrou principalmente nos bancos públicos. O BNDES, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil respondem juntos por cerca de R$ 11 bilhões da redução, o equivalente a aproximadamente 76% da queda observada nessa receita.
O cenário de crédito no país ajuda a explicar esse desempenho. O aumento da inadimplência e do custo do crédito reduz as margens das instituições e, consequentemente, o lucro disponível para a distribuição de dividendos. Sara Paixão, analista de macroeconomia da InvestSmart, reforça essa relação. “O cenário de maior endividamento das famílias e aumento da inadimplência pressiona os resultados do sistema financeiro”, diz.
O que a lei permite ao governo fazer com os dividendos
Mesmo precisando de receitas para fechar as contas, o governo não pode determinar livremente quanto cada estatal deve repassar aos cofres públicos. Há regras societárias e limites financeiros que precisam ser respeitados. Na Petrobras, por exemplo, os R$ 17,4 bilhões em dividendos anunciados em agosto não irão integralmente para o Tesouro. A União receberá R$ 6,2 bilhões, considerando suas participações diretas e indiretas na companhia.
O recebimento de dividendos pela União não é automático. A empresa precisa ter lucro que possa ser distribuído e cumprir as regras previstas em seu estatuto e na legislação. Segundo Thiago Quintanilha, sócio de contencioso estratégico e arbitragem do CFF Advogados, cada estatal deve ter sua própria política de distribuição de dividendos, considerando também o interesse público que justificou sua criação.
A legislação determina um dividendo mínimo obrigatório equivalente a 25% do lucro líquido ajustado do exercício. No entanto, a fixação desse piso não significa transferência compulsória em situações de fragilidade financeira. O dividendo obrigatório pode deixar de ser pago quando a administração demonstrar que a distribuição é incompatível com a situação financeira da empresa. Nesse caso, o valor deve ser registrado em reserva especial. Quintanilha destaca que a União também precisa considerar a situação financeira da estatal, seus investimentos, sua finalidade pública e os direitos dos demais acionistas.
O jurista alerta que uma distribuição voltada apenas a atender a uma necessidade fiscal, prejudicando a companhia ou os acionistas minoritários, pode ser questionada mediante contestação da deliberação ou ação de responsabilidade contra o controlador.
Nas empresas públicas de capital integralmente federal, os limites ao repasse estão principalmente relacionados à capacidade de investimento, ao endividamento e, no caso dos bancos, às regras prudenciais. Nas sociedades de economia mista com ações em bolsa, também é preciso respeitar os direitos dos acionistas minoritários.
Fonte: Gazeta do Povo






