Disputa ameaça mexer com os custos nos portos brasileiros

Ministério Público pede condenação de terminal portuário e reacende conflito que envolve bilhões de reais, importadores e empresas de armazenagem
Por Noel Budeguer
Uma disputa econômica superior a R$ 5 bilhões voltou ao centro das atenções no setor portuário brasileiro após o Ministério Público Federal (MPF) contestar a cobrança de uma tarifa aplicada à entrega de contêineres importados. O parecer foi encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), responsável por avaliar possíveis infrações à livre concorrência. O processo envolve a Brasil Terminal Portuário (BTP) e a Marimex, no Porto de Santos, mas seu resultado poderá influenciar outros casos e modificar a forma como determinados serviços são cobrados na logística de importação.
A tarifa questionada é chamada de Serviço de Segregação e Entrega (SSE), também conhecida como THC2. Ela remunera, segundo os operadores portuários, atividades adicionais realizadas quando um contêiner precisa ser entregue a uma empresa independente de armazenagem.
O conflito começa porque essas empresas de armazenagem concorrem diretamente com os próprios terminais portuários, que também oferecem espaços para guardar mercadorias importadas. Assim, quando um importador escolhe um armazém independente, o estabelecimento pode ter de pagar uma tarifa adicional ao operador que controla a saída do contêiner.
De acordo com reportagem da Folha de S.Paulo publicada em 14 de outubro, o MPF considera que a cobrança pode representar uma prática anticoncorrencial. O argumento central é que o terminal portuário controla uma etapa indispensável da movimentação da carga e, ao mesmo tempo, disputa clientes com as empresas que precisam utilizar essa estrutura.
Na avaliação dos procuradores, o problema não estaria necessariamente no valor exigido, mas na possibilidade de impor custos adicionais aos concorrentes, reduzindo sua competitividade no mercado de armazenagem. A investigação começou em maio de 2017, após uma representação apresentada pela Marimex. A empresa alegou que a BTP cobrava indevidamente a THC2 dos recintos alfandegados independentes.
Em outubro de 2018, o Cade determinou uma medida preventiva contra a BTP, impedindo a cobrança da tarifa dos terminais alfandegários na região de influência do Porto de Santos. A restrição permanece em vigor, enquanto o mérito da disputa aguarda julgamento. O caso ganhou novo impulso com os pareceres apresentados em 2026.
A Superintendência-Geral do Cade apresentou uma interpretação diferente. Em parecer de junho, recomendou o arquivamento do processo por considerar que a atuação da BTP não configurou infração à ordem econômica. Para a área técnica, o SSE pode corresponder a um serviço adicional legítimo, cuja cobrança está prevista na regulamentação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Mesmo assim, os técnicos reconheceram a necessidade de aperfeiçoar as regras para evitar abusos de posição dominante. O tribunal do Cade terá de avaliar essas posições divergentes antes de estabelecer uma decisão sobre o caso.
A BTP, controlada pelas companhias marítimas Maersk e MSC, sustenta que a cobrança remunera um serviço diferenciado, relacionado à disponibilização de contêineres para retirada expressa em até 48 horas. Segundo informações publicadas pela Agência iNFRA, a empresa argumenta que essa operação exige recursos e gera custos adicionais.
A companhia também afirmou que possuía apenas 6,7% do mercado de armazenagem alfandegada de contêineres na área de influência de Santos em 2024. A Marimex contesta essa defesa, alegando que os armazéns independentes dependem do terminal onde a mercadoria desembarcou, independentemente da participação da operadora no mercado de armazenagem.

STF e STJ já apresentaram decisões importantes sobre a mesma cobrança
A controvérsia ultrapassou o Cade e chegou aos tribunais superiores. Em agosto de 2024, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou abusiva a cobrança de THC2 em um processo envolvendo Marimex e Embraport, reconhecendo uma prática de compressão dos preços dos concorrentes.
Em outubro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma decisão do Tribunal de Contas da União que havia afastado a regulamentação da ANTAQ sobre a tarifa. A decisão restabeleceu a possibilidade regulatória de cobrança, mas não afastou a necessidade de investigar eventuais abusos concorrenciais.
Segundo a Folha, a controvérsia envolvendo essa tarifa ultrapassa R$ 5 bilhões. O montante representa a dimensão econômica atribuída ao conflito, não uma multa já aplicada ou uma economia garantida. Para importadores, transportadoras e operadores logísticos, a discussão tem consequências práticas. Caso determinadas cobranças sejam restringidas, os armazéns independentes poderão enfrentar custos menores e ampliar sua capacidade de competir. Entretanto, qualquer redução efetiva no preço final dependerá dos contratos, das operações realizadas e das decisões regulatórias posteriores.
O Tribunal do Cade se prepara para analisar quatro processos relacionados à cobrança do SSE até o fim de 2026. Paralelamente, a ANTAQ desenvolve uma revisão regulatória para estabelecer critérios mais claros sobre a remuneração dos serviços e a prevenção de práticas abusivas. Até o momento, o novo parecer do MPF não representa uma proibição geral da THC2.
A decisão definitiva ainda está pendente, mas poderá estabelecer parâmetros relevantes para os terminais portuários e para as empresas que movimentam contêineres nos principais corredores de comércio exterior do Brasil.
Fonte: Click Petróleo e Gás





