Nudez e crimes em filmes e novelas contrastam com tentativa de restringir desenhos bíblicos

Recuo do governo sobre os desenhos bíblicos expõe contraste com novelas e filmes livres que exibem violência, crimes e sensualidade
Após intensa reação pública, o governo Lula recuou da decisão que elevou de livre para 12 anos a classificação dos desenhos bíblicos exibidos pela TV Record. A medida original expôs inconsistências na aplicação dos critérios da classificação indicativa, já que novelas, filmes e programas que retratam assassinatos, crimes, traições e sensualidade seguem disponíveis a crianças sem restrições equivalentes.
A reação à medida levou a Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) a revisar a mudança sobre as animações inspiradas em personagens e episódios bíblicos, como histórias de Abraão, José, Davi, Daniel e Jesus. Em decisão publicada nesta terça-feira (3), a pasta restaurou a classificação livre da obra e afirmou que a análise anterior não havia aplicado integralmente a metodologia prevista no Guia Prático de Classificação Indicativa. Segundo o órgão, deveriam ter sido considerados atenuantes relacionados ao contexto religioso e cultural das narrativas, além do fato de se tratar de uma animação produzida para o público infantil.
A determinação que havia restringido o acesso aos “desenhos bíblicos” ficou em vigor de 28 de outubro a 3 de novembro, quando foi revogada. A portaria citava a presença de atos criminosos, drogas lícitas, violência e estigma ou preconceito como fundamentos da decisão. Nesse tempo, o conteúdo passou a ser recomendado apenas para maiores de 12 anos, faixa etária cuja exibição na televisão aberta é tradicionalmente associada ao horário após as 20 horas.
O governo, porém, não divulgou uma análise técnica detalhando quais episódios ou cenas motivaram a reclassificação. Enquanto isso, mortes, assassinatos, traições e até cenas de sensualidade marcam produções como Avenida Brasil, Ghost – Do Outro Lado da Vida e A Lagoa Azul, exibidas pela televisão aberta para milhões de brasileiros ao longo das últimas décadas.
Falta de justificativa técnica ampliou desgaste da reclassificação
A ausência de uma justificativa técnica detalhada para a reclassificação dos “desenhos bíblicos” ampliou a repercussão negativa da medida. As classificações indicativas atribuídas a filmes, programas de televisão, séries e jogos eletrônicos no Brasil são definidas com base no Guia Prático de Classificação Indicativa, elaborado pelo Ministério da Justiça.
O documento estabelece critérios agravantes e atenuantes para a análise de conteúdo. Enquanto elementos como violência, sexo e drogas podem elevar a faixa etária recomendada, fatores como a linguagem animada e a inserção da narrativa em contextos culturais ou religiosos funcionam como atenuantes. Para a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da ADFAS e sócia fundadora de RBTS Sociedade de Advogados, a transparência é fundamental para que produtores, emissoras e o próprio público compreendam as razões da classificação.
Somente assim os idealizadores, produtores e demais envolvidos poderão entender as razões da classificação. Além disso, a transparência é pedagógica e servirá para evitar outros conteúdos que não sejam aproveitáveis. Se for o caso de impugnação da classificação, somente com a apresentação dos critérios poderá ser exercido o direito de defesa, que é constitucional”, afirma.
Na avaliação de Rodolfo Canônico, diretor-executivo do Family Talks, a prioridade da classificação indicativa deve ser a proteção de crianças e adolescentes. Para isso, porém, é necessário que os critérios adotados pelo Estado sejam claros, estáveis e previsíveis.
Os critérios não podem mudar de forma volátil. Quando isso acontece, a previsibilidade desaparece e o mercado deixa de saber exatamente quais parâmetros serão utilizados pelo regulador. Essa insegurança acaba restringindo a liberdade artística, porque produtores e criadores passam a trabalhar sem saber quais critérios efetivamente orientarão a classificação indicativa”, diz.
Classificação indicativa deve orientar pais, não os substituir
A classificação indicativa tem a função de orientar e informar as famílias sobre conteúdos potencialmente sensíveis, mas não substitui o julgamento dos pais. Por isso, especialistas defendem que a decisão final sobre o consumo de obras destinadas a crianças e adolescentes deve permanecer com as famílias. Tavares da Silva aponta que o Estado tem dever de proteger crianças e adolescentes, mas afirma que a responsabilidade primária pela educação e supervisão dos menores continua sendo da família.
Efetivamente são os pais e as mães que devem escolher a forma de educar seus filhos, desde que exerçam seus papéis e cumpram seus deveres de proteger os elevados interesses das crianças e dos adolescentes. Mas a realidade denota um afrouxamento na educação e nos limites que os filhos menores deveriam receber em seus lares. Daí a necessidade da intervenção do Estado, desde que apresente suas justificativas, na classificação de filmes”, destaca.
Na mesma linha, Rodolfo Canônico, diretor-executivo do Family Talks, afirma que a classificação indicativa deve funcionar como uma ferramenta de proteção para situações em que a exposição de crianças a conteúdos inadequados exija a atuação do Estado. “Infelizmente, muitos meninos foram iniciados no consumo de pornografia por familiares. Um exemplo clássico, de outras épocas, é o de pais que compravam materiais pornográficos para filhos adolescentes, o que é proibido. Por isso, existe um dever do Estado de garantir a proteção das crianças nos casos em que as famílias tomem decisões equivocadas”, conclui.
Fonte: Gazeta do Povo







