Comportamento & Equilíbrio

Henry Borel, ainda sobre ele

A venda nos olhos da justiça parece que não se refere à imparcialidade, um princípio justo nas questões do convívio social e da obediência às leis vigentes

Já virou a página. O tempo midiático é fugaz. Assim como Epstein, o grande pedocriminoso, que foi esquecido e saiu, completamente, do noticiário, abafado por um dos mais fotografados ao lado do próprio Epstein e das meninas que ele capturava. Também o caso Dominique Pelicot que estuprou e fez estuprar sua esposa por uns 10 anos, mediante aplicação de medicação que a sedava, para que homens de 25 a 50 anos a estuprassem. Inerte, uma carcaça, como ela mesma definiu seu estado, uma carcaça de corpo em semelhança aos alvos da necrofilia.
Entre nós também temos um sumiço da mídia de um personagem de “serial estuprador”, um professor de Direito, que exercia a presidência estadual de um Instituto de Defesa de Direito, que até foi preso por 24 denúncias de estupro, mesmo sendo um número subnotificado, mas logo liberado por aquela alegação muito conhecida nossa: “não oferecer risco às vítimas”. Volto a perguntar: qual o conceito de “risco” para os agentes de justiça? Não consigo entender.

O fato de já ter executado maldades cruéis, do potencial quantum de violência já exibido, do acesso subjugador a suas vítimas já intimidadas por ameaças ferozes, nenhuma dessas coisas nem a soma de todas elas, me parece suficiente para garantir que um agressor violento, portador dessas características nefastas, não vai mais “incomodar” sua vítima, ou, suas vítimas. Ouvi de uma juíza que um genitor que costumava torturar a criança nas visitas, com provas materiais colhidas pelo próprio, não ia mais torturá-la: “torturou, mas não tortura mais”. Emblemático caso de violência vicária. Mas, o entendimento dos agentes de justiça, talvez porque se acreditem temidos pelos “mortais”, afirma que não mais ocorrerá uma violência dessa monta. E o que já aconteceu, passou, passou, passou. É criança, já esqueceu, pensou que era brincadeira, é o pai dela, ou padrasto, como no caso do Henry, desconsiderando que, exatamente, por se tratar de uma mente de criança, ela sente medo intenso, ela sente angústia perturbadora e continuada.
Esse particular conceito de “risco” seguido pelos agentes de justiça, “resolveu” pela soltura do serial estuprador. E lá estava ele em evento público, talvez com uma tornozeleira embaixo da calça, sendo homenageado e tudo. Suas alunas, as que fizeram denúncias com provas materiais, certamente, se trancaram em casa. Não sei quantas abandonaram a faculdade onde ele era professor.

47% das brasileiras indicam ter sofrido assédio sexual (Foto: Pinterest)

As manobras políticas e/ou jurídicas permitem que um agressor, político influente, preso e condenado por violência física, tipificadas na Lei Maria da Penha, lesões múltiplas e severas, comprovadas pelo Exame de Corpo de Delito do IML, todas documentadas, recebeu uma “pena de consolação” de um ano e quatro meses. Mas o STJ, Supremo Tribunal de Justiça, reduziu essa pena, já pífia, a 10 meses de prisão. A manobra permite então que haja menor prazo prescricional, para penas abaixo de um ano, sob a alegação de que ele tinha colaborado com uma confissão, que foi uma espécie de divisão de culpa da violência praticada. Ela toda machucada, ele sem nenhum arranhão, mas mereceu ganhar essa redução porque disse que eles se estapearam, foram às vias de fato. Uma nova forma de “vias de fato” que só a mulher sai lesionada. E concorre agora às eleições. Livre, leve e solto.
A venda nos olhos da justiça parece que não se refere à imparcialidade, um princípio justo nas questões do convívio social e da obediência às leis vigentes. Por vezes, parece cegueira, mesmo. No que tange a proteção da criança, incluindo os bebês, do adolescente, e das mulheres, a miopia severa, a catarata avançada, o glaucoma, parecem acometer as decisões que não só deveriam punir os infratores e criminosos, como também servir de exemplo educativo de que o crime não compensa.
Dentro de algumas semanas será retomado o julgamento de dois dos suspeitos do assassinato de Henry. Digo dois dos suspeitos porque o entorno que se posicionou no silêncio e na omissão sobre o que dava para enxergar, sem venda de olhos, preferiram a conivência com um agressor da criança. Não dá para dizer que ninguém via os roxos, ou o mancar no andar após uma sessão de espancamento. Mas, uma vez conivente na omissão, crime previsto no ECA, art. 13 e outros, deveriam todos ter um lugar no banco de réus.

Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada em 2025, revela que 88% das mulheres já sofreram violência psicológica e que grande parte dos casos ocorre na presença de crianças (Foto: Gerada por IA)

Temos agora uma nova variação de agressor. O adolescente que, em sua insegurança sexual, natural nessa fase, decide obedecer a grupos, on-line, onde a violência com requintes de crueldade, é ensinada. Assim, mergulhados no medo de falhar com uma garota, se juntam para se sentirem na ilusão de um Poder esmagador para praticar os estupros coletivos.

Ana Maria Iencarelli

Psicanalista Clínica, especializada no atendimento a Crianças e Adolescentes. Presidente da ONG Vozes de Anjos.

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