Cobrança automática de imposto coloca empresas em risco e deve forçar endividamento

Split payment: mudança prevista na reforma tributária retirará valor de imposto no momento da venda, afetando diretamente o caixa de empresas
Por Fernando Henrique de Oliveira
Uma das novidades da reforma tributária, o split payment tem gerado preocupação entre empresários por retirar antecipadamente o valor devido em impostos no momento em que uma venda é realizada. O mecanismo vai separar, na hora do pagamento, a parcela devida do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — os dois novos tributos criados pela reforma tributária para substituir impostos sobre o consumo. Na prática, o dinheiro de uma venda feita por Pix ou cartão seguirá dois caminhos: a parcela referente aos impostos devidos será enviada imediatamente ao governo, enquanto o restante entrará na conta da empresa.
Hoje, em muitas operações, o vendedor recebe o valor integral e recolhe o tributo semanas depois. Nesse intervalo, o dinheiro funciona como capital de giro para manter a empresa, ajudando a pagar fornecedores, salários e outras despesas. Com a mudança, a parcela referente aos impostos sequer passará pelo caixa, e quem depende dessa “folga” poderá precisar de recursos próprios ou de crédito bancário.
Apesar disso, o split payment foi bastante defendido pela equipe econômica do governo Lula durante as discussões da reforma tributária como forma de reduzir a sonegação. A implantação do mecanismo será gradual: os testes ocorrerão ao longo deste ano, e uma primeira etapa facultativa em operações entre empresas está prevista para 2027.
Como o split payment muda o fluxo do dinheiro
Numa operação hipotética em que o preço, antes dos novos tributos, seja de R$ 1 mil, uma alíquota combinada de 28% levaria o pagamento a R$ 1.280. Como IBS e CBS vão ser cobrados “por fora”, os R$ 280 apareceriam separados. Isso não significa que um produto vendido hoje por R$ 1 mil vai passar automaticamente a custar R$ 1.280. Com a reforma tributária, o IBS e a CBS entrarão no lugar de tributos que hoje já estão embutidos no preço.
Os R$ 280 também não seguiriam necessariamente por inteiro ao governo. A empresa poderá descontar desse valor o IBS e a CBS que já pagou nas compras feitas de seus fornecedores. São os chamados créditos tributários. Se, por exemplo, houver R$ 180 em créditos, apenas os R$ 100 restantes serão recolhidos. Dos R$ 1.280 pagos pelo cliente, R$ 1.180 entrarão na conta do vendedor. Se a consulta aos créditos não puder ser feita naquele instante, o valor cheio poderá ser separado, com devolução do excesso em até três dias úteis.
O split não aumenta a carga tributária, mas antecipa o desembolso de um valor que já seria devido e, com isso, piora o resultado financeiro do contribuinte”, explica Renato Nunes, sócio da área tributária do Machado Nunes Advogados.
Para o advogado, o efeito no caixa dependerá do ciclo financeiro de cada negócio. Empresas que pagam fornecedores antes de receber dos clientes tendem a sentir mais a perda dessa folga. Outras, com maior disponibilidade de recursos próprios, podem atravessar a mudança com menos dificuldade. Caso seja necessário recorrer a empréstimos, o custo financeiro poderá aumentar e gerar repasse ao consumidor.
Empresas que já operam sob pressão serão as mais impactadas
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) avalia que o split payment poderá pressionar de forma mais intensa empresas que já enfrentam dificuldade para financiar estoques e outras despesas da operação. “Os objetivos de combate à sonegação e à concorrência desleal poderiam ser alcançados por mecanismos mais direcionados”, diz Fabio Pina, assessor econômico da FecomercioSP. A entidade defende a concentração da medida em operações de maior risco ou em contribuintes com histórico de inadimplência.
Já a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questiona a extensão da medida, citando experiências internacionais em que mecanismos semelhantes são voluntários ou restritos a setores mais expostos à fraude.
A tendência é que os maiores impactos recaiam sobre empresas com margens reduzidas, elevado volume de operações entre empresas e ciclos financeiros mais longos”, pondera Gilberto Alvarenga, consultor tributário da CNC.
Simples Nacional terá tratamento diferente
No Simples Nacional, as empresas que permanecerem no regime unificado ficarão, em regra, fora da retenção automática. A FecomercioSP pondera, no entanto, que os créditos gerados aos compradores poderão ser menores do que os oferecidos por fornecedores do regime regular, afetando a competitividade em algumas cadeias.
O sistema também precisará responder a situações comuns no comércio. Nas compras parceladas, o imposto será separado conforme cada parcela for paga. Cancelamentos e devoluções terão restituição prevista em até três dias úteis. No caso do chargeback, em que o cliente contesta a operação, o tratamento cotidiano ainda depende de regras complementares.
O que dizem Fazenda e Receita
À Gazeta do Povo, o Ministério da Fazenda afirmou que a retenção dos impostos via split payment será complementar e, na maior parte das operações, alcançará apenas o saldo restante depois do uso dos créditos. Segundo a pasta, “não há base técnica para prever uma piora da liquidez”, já que “outras mudanças da reforma tendem a favorecer o caixa das empresas”.
A Fazenda, entretanto, não explicou diretamente por que o modelo brasileiro será mais amplo do que experiências internacionais semelhantes que são voluntárias ou restritas a setores mais expostos à fraude. Já a Receita Federal informou que os estudos quantitativos sobre os efeitos do split payment ainda não foram divulgados e não têm prazo definido para apresentação.
Fonte: Gazeta do Povo





