Política

É Isso Aí — Celso de Mello: “Trair a Constituição é trair a Pátria”

Amigos (as) nos dois blogs anteriores procurei analisar ou, pelo menos, dar um entendimento do imbróglio que se formou nas hostes palacianas do “Reizinho”, em Brasília, no qual estavam, e parece que ainda estão envolvidos, os ex-ministros da Saúde (!?) e o da Justiça.
E as coisas acontecem quando o novo governo completou um ano e oito meses. Pouco não é mesmo? Parece até “Conto da Carochinha” mas é verdade verdadeira! E o imbróglio ganha novos rumos com a entrada em cenário do decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello.
E foi logo mandando um “canhão” que foi parar no “fundo da rede” como dizem os colegas do setor esportivo. Ao dar o recado a Bolsonaro, no parecer que suspendeu o pedido de apreensão do celular do presidente, apresentado por partidos de oposição ao governo, o ministro Celso de Mello não deixou passar em branco a ‘resistência presidencial’ em cumprir eventual ordem judicial adversa.
Para vocês entenderem toda essa baderna governamental. No último dia 22 de maio, Bolsonaro disse em alto tom para quem quisesse ouvir “que, mesmo que houvesse uma decisão neste sentido, não entregaria o aparelho. No meu entender, com todo o respeito ao Supremo Tribunal Federal, nem deveria ter encaminhado ao Procurador-Geral da República. Tá na cara que eu jamais entregaria meu celular. A troco de quê? Alguém está achando que eu sou um rato para entregar um telefone meu numa circunstância como essa?”, (grifo nosso) afirmou em entrevista à Rádio Jovem Pan.
Na decisão de terça-feira (2), o decano decidiu em favor de Bolsonaro, mas fez questão de observar que o desrespeito a decisões judiciais ‘por ato de puro arbítrio’ é ilegal e, no caso do presidente, configuraria crime de responsabilidade. A tipificação é pré-requisito para a abertura de um processo de impeachment.
E agora José, como é que fica? Tem mais, vejam: o decano, em tom autoritário, destacou que cabem aos magistrados os deveres de ‘repelir condutas governamentais abusivas’, ‘neutralizar qualquer ensaio de opressão estatal’ e ‘impedir a captura do Estado e de suas instituições por agentes que desconhecem o significado da supremacia da Constituição’. Sentiram o chumbo grosso? Mas, creio que o “reizinho” não sentiu!
Em diferentes trechos do parecer, a postura de Bolsonaro foi classificada pelo ministro mais longevo do STF como um “ato de insubordinação’ e ‘gesto de frontal transgressão à autoridade da própria Constituição da República’.

Constituição Federal de 1988 (Foto: IstoÉ)

Acontece que, diante da crescente onda de ataques dirigidos por apoiadores bolsonaristas e integrantes do próprio governo ao STF, Celso de Mello saiu em defesa da Corte e relembrou outros episódios de conflito entre os Poderes em razão de descumprimentos de decisões judiciais pelos ocupantes da cadeira presidencial. Nessa, creio que o ministro amarelou.
Apesar da similaridade, na visão do ministro, os momentos históricos, mencionados por ele na decisão, guardam entre si mais de um século de distância. Os marechais Floriano Peixoto e Hermes da Fonseca, que governaram o País em sequência nos primeiros anos da República, de 1889 a 1894, foram os últimos a se insubordinarem contra decisões do Supremo Tribunal Federal.
É senhor ministro, “recordar, dizem, é viver”, então vamos nessa. Celso de Mello afirmou: “Tal rememoração se faz necessária para que jamais se repitam comportamentos inconstitucionais de anteriores Presidentes da República, que ousaram descumprir decisões emanadas desta Corte Suprema”.
Segundo ele “na democracia não há espaço para o voluntário e arbitrário desrespeito ao cumprimento das decisões judiciais, pois a recusa de aceitar o comando emergente dos atos sentenciais, sem justa razão, fere o próprio núcleo conformador e legitimador da separação de poderes, que traduz postulado essencial inerente à organização do Estado no plano de nosso sistema constitucional”.
Continuando em nossa reflexão que este momento político está nos presenteando, vamos parafraseando o ex-deputado federal, Ulysses Guimarães (MDB), morto em 1992. Celso de Mello incluiu na decisão um trecho do emocionante discurso do então presidente do Congresso no encerramento da Assembleia Constituinte, em outubro de 1988:
“A Constituição, certamente, não é perfeita. Ela própria o confessa ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria. Conhecemos o caminho maldito. Rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio e o cemitério”.
Moral da história: Para quem sabe ler um pingo é letra! Mas será que o “reizinho” sabe?

É Isso Aí

Jorge Rodrigues Pacheco

Jorge Rodrigues Pacheco

Analista política Advogado, Jornalista e Radialista

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