Comportamento & Equilíbrio

Em tempo de luta pelo Direito de Ser Mulher, pelo Direito de Ser Criança — Parte III

Se o genitor agressor pedir a inversão de guarda, a justiça acata e se instala a Privação Materna Judicial, tudo legalizado, e Guarda Unilateral para o genitor estuprador ou espancador, ou, negligente, é, facilmente, concedida

A lei de alienação parental, em breve, será revogada. Sim, foi muito bem-armado. É cada vez maior a sofisticação das estratégias. Quando nós estamos indo colher o caju, tem um pessoal que já está voltando com o suco engarrafado e a castanha assada. Mais uma emboscada jurídica. São tantas…
O termo alienação parental, não é conceito porque não tem cientificidade, e a decorrente lei de alienação parental, que não é baseada em teoria, porque nunca foi comprovada a Síndrome de Alienação Parental, foi meticulosa e literalmente embutida na proposta de Reforma do Código Civil. Portanto, a lei de alienação parental será Revogada como álibi de cumprimento das várias Recomendações da OEA e da ONU. E a opressão e as diversas violências contra a Criança e contra a Mulher vão seguir chanceladas pelo Código Civil.

O ECA, como Lei Especial, é atropelado e triturado em seus Artigos de Proteção da Dignidade da Criança, pela Guarda Compartilhada Compulsória, que, na proposta de reforma do Código Civil, foi ressuscitada, violando a lei 14.713/2023 que a proíbe em suas duas exceções: violência doméstica e violência sexual, colocando a criança em risco, exposta à violência que já vinha sendo explícita. Propõe “mediação” que consta como contraindicada em Tratados Internacionais, que o Brasil é signatário. Mas é reafirmada em sua Forma Unilateral, por um jurista, na surpreendente leitura e Votação Júdice, como super excepcional. Essa Votação dessa proposta feita, no que tange o Direito de Família, pelos mesmos que a tinham produzido.

(Reprodução Internet)

Para onde vai a excepcionalidade se olharmos para os números que apontam para uma Criança sofrendo violência a cada oito minutos? Quem olha por essas vítimas? Excepcional? Mas se o genitor agressor pedir a inversão de Guarda, então, pode. E se instala a Privação Materna Judicial, tudo legalizado, e Guarda Unilateral para o genitor Estuprador ou Espancador, ou, Negligente, é, facilmente, concedida. E a Mãe, que ousou denunciar os crimes previstos todos no ECA, será obrigada a seguir tratamento psicológico e tratamento psiquiátrico com medicação, diagnosticada pelo juízo, e devassada por Relatórios que rasgam os Códigos de Ética prescritos pelo CRP e pelo CRM, se veem expostas em violação do Princípio Fundamental da Confidencialidade exigidos nos dois Códigos. É por conta do gênero? Mas, e a recente apreciação da violência pela perspectiva de gênero?

Assistimos à arbitrariedade das decisões judiciais que obrigam contatos onde é óbvio a repulsa da Criança por aquele genitor. E a falácia das “falsas memórias” uma acrobacia mental impossível porquanto incompatível com o desenvolvimento cognitivo e, consequentemente, com o processo de armazenamento mnêmico na infância, foi alardeada, sem nenhum pudor. Crianças são, literalmente, arrastadas, aos prantos, apresentam vômitos e diarreias, incontinências esfincterianas, mas o procedimento jurídico é massacrar para que ela passe a amar aquele de quem tem um enorme medo. Falta um pouco, ou muito, de cognição para crer, como um dogma fosse, que esses comportamentos foram engendrados por uma mãe, e à distância. As Crianças relatam, acompanhado de emoção, com detalhes que não pertencem a seus acervos de conhecimento da sexualidade do adulto, desenham e se mostram perturbadas quando olham para o que produziram com seus traços, mas os explicam, encenam com personagens lúdicas posições sexuais, e “peritos/as” afirmam, sem nenhuma comprovação, que a mãe pratica atos de alienação.

(Foto: Getty Images)

O preconceito que traz o estereótipo de mulher louca, desequilibrada, rancorosa, vingativa, que não se conforma com o término da relação, não preenche números de violência contra os homens, nem os “hominicídios”, e as tentativas desses “hominicídios”. Temos sim, números ascendentes de Feminicídios e suas tentativas, e de filicídios de Crianças. Sabemos que o Infanticídio foi tolerado até o Século XVII. Há pouco. Mas, entre nós, não raro as Crianças, filhos, são mortas para matar a Mãe em vida.

E, se considerarmos a violência sexual, o estupro de vulnerável em sua definição jurídica — qualquer ato lascivo praticado por um adulto — são milhares de Crianças e Adolescentes que são assassinadas em sua Dignidade, todos os dias e em continuidade, temos muitas mutilações sociais e mortes afetivas em vida.
Enquanto não nos dispusermos a descontruir a Cultura do Estupro, baseada no Prazer pelo Poder sobre o outro, o vulnerável, de nada adiantará escrever novas leis, a da parentalidade lúdica a mais nova delas, promulgada em 20 de março último, outra vez repetindo o que está escrito no ECA desde 1990. Mas implementar uma Política Pública consequente e consistente, não importa. Não há interesse, e não tarda a “mexida” no ECA para ficar consoante com a tendência atual, a naturalização da violência contra a Criança e contra a sua Mãe. Também a Lei Maria da Penha está na fila para ser desfigurada de seu propósito.

Temos números ascendentes de Feminicídios e suas tentativas, e de filicídios de Crianças (Foto: iStock)

Por que e para que serve essa obstinação em atacar o Direito à Maternidade? Todos nascemos de um ventre de Mulher, e só sobrevivemos com saúde física e mental pelos Cuidados Maternos de qualidade. Somos mamíferos, lembram?
Evidentemente, que a participação do pai, pai de verdade falo, é riquíssima para a saúde de uma Criança. Se a mãe tem um vínculo afetivo visceral, o pai tem a tarefa de construir um vínculo afetivo, que não tem, absolutamente, nenhuma exigência com presença obrigatória. é uma construção afetiva tecida por responsabilidade e cuidado, os elementos que recheiam o amor genuíno.
Será que caminhamos para a proposta da retirada judicial do umbigo para apagar esse vestígio da maternidade?

Ana Maria Iencarelli

Psicanalista Clínica, especializada no atendimento a Crianças e Adolescentes. Presidente da ONG Vozes de Anjos.

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