Comportamento & Equilíbrio

Abandono afetivo, mais uma lei armadilha para crianças

O lobby da nova lei, que se apresenta como se fosse uma devida preocupação com a criança, é um lobby forte que manipula todos, trazendo uma dramatização de sofrimento de um abandono afetivo

Não somos ingênuos em pensar que a justiça está preocupada, mesmo, com o bem-estar psicológico das crianças, quando monta uma lei de abandono afetivo. Essa é uma peça importante de uma engrenagem que é o Grande Projeto. É fácil levar as pessoas à solidariedade com a pobre criança que foi negada e rejeitada pelo pai. O lobby da nova lei, que se apresenta como se fosse uma devida preocupação com a criança, é um lobby forte que manipula todos, trazendo uma dramatização de sofrimento de um abandono afetivo.
Mas, não é sobre o abandono, e sim sobre o controle e a posse da criança. Não há preocupação quanto à dor afetiva de não ser querido, não ser cuidado por aquele genitor. Afinal, falamos aqui que o genitor já se utiliza do corpo da criança, praticando perversidades inimagináveis, e ganhou uma cobertura blindada com essa lei. Esses genitores — infratores e criminosos — farão uso dessa lei, exigindo a convivência coercitiva da criança. Assim, fica anulada a Proteção, sem barulho, ainda portando uma falsa maquiagem de cuidado com a criança. Espertamente, retira o termo “alienação parental”, termo inventado por um médico pedófilo, que defendia, abertamente, o incesto como saudável para a criança. Nós defendemos a prática do incesto? Mas, caminhamos a passos largos para a naturalização do estupro de vulnerável, já tipificado no nosso corolário jurídico. E, se uma lei se confronta com a outra, ninguém se importa. Porque criança não importa. Se uma lei, o Estatuto da Criança e do Adolescente, reza a Proteção Integral da Criança, como promulgar uma lei que pretende garantir a convivência coercitiva criança e genitor, que já vem acontecendo, Crianças relatam, desenham, e encenam atos libidinosos que estão fora do conhecimento cognitivo. Mas isso não importa. Afirmar que a criança está mentindo é um crime institucional. Mas não há decência profissional suficiente para não falar absurdos pegando carona em fragmentos de teorias. Pegar um pedacinho de uma tese correta e torcer e distorcer, leva as pessoas a se perderem no caminho e o fragmento é, estrategicamente, iluminado por esse grupo.

(Foto: Gerada por IA)

A Revogação da lei de alienação parental tem sofrido ataques enormes. Uma inversão de posicionamento é uma praxe. Vender a ideia de que a mãe louca, todas são definidas assim, está maltratando a pobre criança, sua vítima, transforma um crime, o abuso intrafamiliar praticado pelo genitor, em “conflito familiar”. Ou seja, o objeto inicial que a justiça entendeu como insuportável e, altamente, prejudicial para a criança, dá uma pirueta e a Justiça, essa mesma, passa a praticar, enquanto instituição, contra a mãe. A dita alienação do genitor pela mãe, passa a ser imputada pela justiça à mãe. Genitor “alienado” faz mal à criança, mas a mãe ser “alienada”, não tem problema nenhum. Como se a mãe que denuncia abusos do genitor, é de alta periculosidade. Mas o genitor violar o corpo da criança, não tem problema. Ele até acaba por receber de bônus a guarda da criança que ele viola.
Mas a defesa da manutenção dessa lei baseada em relativização da passagem ao ato do incesto, é enaltecida, como se não tivesse uma relação direta com o Feminicídio, também. Mas, mulheres, não importam. E até o professor de Direito, denunciado por 24 mulheres, pela prática de torturas sexuais, mediante doping de suas vítimas, aparece fazendo um vídeo de defesa da lei de alienação parental. Solto e fazendo campanha. Curioso. Por vários aspectos explícitos.
Assim, o grupo que lucra muito com a lei de alienação parental, ao perceber que o movimento de mãe que perdem a guarda dos filhos porque ousam denunciar um homem, com provas e tudo, decidiu dar uma volta estratégica. E surgiu a “doce lei da cobrança do abandono afetivo. Não acredito que a justiça vai procurar e punir os pais das milhões de crianças que são criadas por mãe solo. Como já falei, duvido que a justiça vá buscar os pais das crianças que nasceram com microcefalia severa, e que ficaram por conta só da mãe. Foi contabilizado que 70% desses genitores abandonaram, totalmente, seus filhos com necessidades muito especiais.
Também não acredito que a justiça vá cobrar o exercício da função paterna daqueles homens que são “muito importantes e abastados” e que tiveram o filho com a amante. Alguns até pagam régias pensões em contratos de silêncio total sobre o filho, para não atrapalhar a imagem da “família feliz”.

(Foto: iStock)

Curiosa, para não usar outro adjetivo, essa tese de exigir afeto monetizado. Como obrigar a gostar de alguém? Aliás, é o que tem sido feito nas Varas de família, obrigar uma criança à convivência coercitiva não faz nascer o amor. Ao contrário, sentimentos odiosos nascem e crescem nessas condições.
Então, essa lei será usada pelos genitores que precisam, por outros motivos, manter o controle da criança. E fica bem facilzinho chegar numa vara de família e reclamar que está querendo a convivência com o filho, mas Vara da Infância ou a Criminal não estão permitindo. Agora tem uma lei que lhe garante a convivência coercitiva. Mesmo que ele seja um pedocriminoso contumaz. Agora podem até Revogar a lei de alienação parental, como já afirmam os autodeclarados seguidores do médico pedófilo. Mais uma armadilha para premiar genitores abusadores. Mais uma lei emboscada.

Ana Maria Iencarelli

Psicanalista Clínica, especializada no atendimento a Crianças e Adolescentes. Presidente da ONG Vozes de Anjos.

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