Abandono afetivo, mais uma lei armadilha para crianças

O lobby da nova lei, que se apresenta como se fosse uma devida preocupação com a criança, é um lobby forte que manipula todos, trazendo uma dramatização de sofrimento de um abandono afetivo
Não somos ingênuos em pensar que a justiça está preocupada, mesmo, com o bem-estar psicológico das crianças, quando monta uma lei de abandono afetivo. Essa é uma peça importante de uma engrenagem que é o Grande Projeto. É fácil levar as pessoas à solidariedade com a pobre criança que foi negada e rejeitada pelo pai. O lobby da nova lei, que se apresenta como se fosse uma devida preocupação com a criança, é um lobby forte que manipula todos, trazendo uma dramatização de sofrimento de um abandono afetivo.
Mas, não é sobre o abandono, e sim sobre o controle e a posse da criança. Não há preocupação quanto à dor afetiva de não ser querido, não ser cuidado por aquele genitor. Afinal, falamos aqui que o genitor já se utiliza do corpo da criança, praticando perversidades inimagináveis, e ganhou uma cobertura blindada com essa lei. Esses genitores — infratores e criminosos — farão uso dessa lei, exigindo a convivência coercitiva da criança. Assim, fica anulada a Proteção, sem barulho, ainda portando uma falsa maquiagem de cuidado com a criança. Espertamente, retira o termo “alienação parental”, termo inventado por um médico pedófilo, que defendia, abertamente, o incesto como saudável para a criança. Nós defendemos a prática do incesto? Mas, caminhamos a passos largos para a naturalização do estupro de vulnerável, já tipificado no nosso corolário jurídico. E, se uma lei se confronta com a outra, ninguém se importa. Porque criança não importa. Se uma lei, o Estatuto da Criança e do Adolescente, reza a Proteção Integral da Criança, como promulgar uma lei que pretende garantir a convivência coercitiva criança e genitor, que já vem acontecendo, Crianças relatam, desenham, e encenam atos libidinosos que estão fora do conhecimento cognitivo. Mas isso não importa. Afirmar que a criança está mentindo é um crime institucional. Mas não há decência profissional suficiente para não falar absurdos pegando carona em fragmentos de teorias. Pegar um pedacinho de uma tese correta e torcer e distorcer, leva as pessoas a se perderem no caminho e o fragmento é, estrategicamente, iluminado por esse grupo.

A Revogação da lei de alienação parental tem sofrido ataques enormes. Uma inversão de posicionamento é uma praxe. Vender a ideia de que a mãe louca, todas são definidas assim, está maltratando a pobre criança, sua vítima, transforma um crime, o abuso intrafamiliar praticado pelo genitor, em “conflito familiar”. Ou seja, o objeto inicial que a justiça entendeu como insuportável e, altamente, prejudicial para a criança, dá uma pirueta e a Justiça, essa mesma, passa a praticar, enquanto instituição, contra a mãe. A dita alienação do genitor pela mãe, passa a ser imputada pela justiça à mãe. Genitor “alienado” faz mal à criança, mas a mãe ser “alienada”, não tem problema nenhum. Como se a mãe que denuncia abusos do genitor, é de alta periculosidade. Mas o genitor violar o corpo da criança, não tem problema. Ele até acaba por receber de bônus a guarda da criança que ele viola.
Mas a defesa da manutenção dessa lei baseada em relativização da passagem ao ato do incesto, é enaltecida, como se não tivesse uma relação direta com o Feminicídio, também. Mas, mulheres, não importam. E até o professor de Direito, denunciado por 24 mulheres, pela prática de torturas sexuais, mediante doping de suas vítimas, aparece fazendo um vídeo de defesa da lei de alienação parental. Solto e fazendo campanha. Curioso. Por vários aspectos explícitos.
Assim, o grupo que lucra muito com a lei de alienação parental, ao perceber que o movimento de mãe que perdem a guarda dos filhos porque ousam denunciar um homem, com provas e tudo, decidiu dar uma volta estratégica. E surgiu a “doce lei da cobrança do abandono afetivo. Não acredito que a justiça vai procurar e punir os pais das milhões de crianças que são criadas por mãe solo. Como já falei, duvido que a justiça vá buscar os pais das crianças que nasceram com microcefalia severa, e que ficaram por conta só da mãe. Foi contabilizado que 70% desses genitores abandonaram, totalmente, seus filhos com necessidades muito especiais.
Também não acredito que a justiça vá cobrar o exercício da função paterna daqueles homens que são “muito importantes e abastados” e que tiveram o filho com a amante. Alguns até pagam régias pensões em contratos de silêncio total sobre o filho, para não atrapalhar a imagem da “família feliz”.

Curiosa, para não usar outro adjetivo, essa tese de exigir afeto monetizado. Como obrigar a gostar de alguém? Aliás, é o que tem sido feito nas Varas de família, obrigar uma criança à convivência coercitiva não faz nascer o amor. Ao contrário, sentimentos odiosos nascem e crescem nessas condições.
Então, essa lei será usada pelos genitores que precisam, por outros motivos, manter o controle da criança. E fica bem facilzinho chegar numa vara de família e reclamar que está querendo a convivência com o filho, mas Vara da Infância ou a Criminal não estão permitindo. Agora tem uma lei que lhe garante a convivência coercitiva. Mesmo que ele seja um pedocriminoso contumaz. Agora podem até Revogar a lei de alienação parental, como já afirmam os autodeclarados seguidores do médico pedófilo. Mais uma armadilha para premiar genitores abusadores. Mais uma lei emboscada.



