LC n.º 224/2025, o fim da alíquota zero e os novos desafios tributários para os supermercados

O setor supermercadista brasileiro sempre conviveu com constantes alterações tributárias, mas poucas mudanças recentes possuem potencial de impacto tão amplo quanto a promovida pela Lei Complementar n.º 224/2025. A partir de 1.º de abril de 2026, diversos produtos que anteriormente eram beneficiados pela alíquota zero de PIS e COFINS passaram a sofrer tributação equivalente a 10% das alíquotas ordinárias dessas contribuições. Embora a medida tenha sido apresentada pelo governo federal como parte da racionalização dos benefícios fiscais, seus efeitos alcançam diretamente as operações de supermercados, atacarejos, distribuidores e toda a cadeia de abastecimento alimentar.
Para muitas empresas, o primeiro olhar sobre a nova legislação recai sobre o aumento da carga tributária. Entretanto, os reflexos da LC n.º 224/2025 vão muito além do simples recolhimento de tributos. A norma exige revisão de processos internos, atualização tecnológica, análise de margens e uma gestão tributária cada vez mais estratégica.

O que mudou na prática?
A legislação reduziu parte dos benefícios concedidos a produtos que anteriormente estavam submetidos à alíquota zero de PIS e COFINS. Na prática, operações que antes não geravam recolhimento dessas contribuições passam agora a sofrer tributação parcial.
O impacto estimado pode alcançar:
● Até 0,925% do faturamento para empresas submetidas ao regime não cumulativo;
● Até 0,365% do faturamento para empresas submetidas ao regime cumulativo.
Embora os percentuais pareçam reduzidos, é importante lembrar que o setor supermercadista opera tradicionalmente com margens estreitas. Pequenas alterações tributárias podem representar diferenças significativas no resultado final da operação.
Quando analisamos grandes redes de supermercados ou atacarejos, uma variação inferior a 1% pode representar centenas de milhares ou até milhões de reais ao longo do exercício.

Os impactos vão além do caixa
Um dos principais desafios da LC n.º 224/2025 está na necessidade de adequação operacional.
Muitas empresas ainda mantêm cadastros fiscais desatualizados ou dependem de parametrizações realizadas há anos. Com a mudança da tributação, torna-se indispensável revisar:
● Classificações fiscais dos produtos;
● Regras tributárias dos sistemas ERP;
● Emissão de documentos fiscais eletrônicos;
● Parametrizações da EFD-Contribuições;
● Processos de conferência e auditoria tributária.
Um erro de enquadramento pode gerar recolhimentos indevidos, perda de margem ou até mesmo autuações fiscais futuras. Mais do que nunca, a área tributária deixa de atuar apenas de forma operacional e passa a ocupar posição estratégica dentro das empresas.
O reflexo na formação dos preços
Outro aspecto relevante é o impacto na precificação.
Quando um produto passa a sofrer tributação adicional, o supermercado precisa decidir como absorver esse novo custo.
As alternativas normalmente envolvem três caminhos:
● Absorver integralmente o aumento, reduzindo a margem de lucro;
● Repassar integralmente ao consumidor;
● Adotar um repasse parcial, equilibrando competitividade e rentabilidade.
Nenhuma dessas decisões é simples.
O varejo alimentar é extremamente sensível ao preço. Pequenas diferenças entre concorrentes podem influenciar diretamente a decisão de compra do consumidor. Por esse motivo, a análise tributária precisa caminhar junto com os setores comercial e financeiro, permitindo decisões baseadas em dados e não apenas em estimativas.
Exemplo prático
Imagine uma rede supermercadista que comercializa determinado produto beneficiado anteriormente pela alíquota zero de PIS e COFINS. Com a entrada em vigor da LC n.º 224/2025, esse produto passa a sofrer tributação adicional.
Se essa categoria representar um faturamento anual de R$ 20 milhões, um impacto de 0,925% poderá gerar um custo tributário adicional próximo de R$ 185 mil por ano. Quando somado a dezenas de produtos afetados, o impacto financeiro deixa de ser pontual e passa a representar um fator relevante para a gestão do negócio.

Um alerta para a Reforma Tributária
A LC n.º 224/2025 também deve ser observada sob outra perspectiva.
Ela surge justamente durante o período de transição para a Reforma Tributária do Consumo, que introduzirá a CBS e o IBS nos próximos anos. Em outras palavras, essa mudança funciona como um sinal para que as empresas iniciem imediatamente a revisão de seus processos fiscais e tecnológicos.
As organizações que aproveitarem este momento para fortalecer sua governança tributária estarão mais preparadas para enfrentar os desafios da nova tributação sobre o consumo.
Por outro lado, empresas que permanecerem focadas apenas no cumprimento das obrigações acessórias poderão enfrentar dificuldades significativas durante a transição.
Tributação como ferramenta de gestão
Durante muito tempo, a tributação foi tratada apenas como uma obrigação legal.
Hoje, essa visão já não é suficiente.
Em um ambiente de negócios cada vez mais competitivo, compreender os impactos econômicos das alterações legislativas tornou-se uma vantagem estratégica.
A correta classificação fiscal dos produtos, o monitoramento constante da legislação e a análise preventiva dos riscos tributários podem representar a diferença entre preservar ou perder rentabilidade.
Para o setor supermercadista, a LC n.º 224/2025 reforça uma realidade cada vez mais evidente: a gestão tributária deixou de ser apenas uma atividade de compliance e passou a ser uma ferramenta indispensável para a sustentabilidade financeira dos negócios.
Conclusão
A Lei Complementar n.º 224/2025 representa mais do que uma simples alteração na incidência de PIS e COFINS. Ela inaugura uma nova etapa de revisão dos benefícios fiscais e exige das empresas uma postura mais estratégica diante da tributação.
Para os supermercados, o desafio não está apenas no aumento da carga tributária, mas principalmente na capacidade de adaptar processos, revisar estruturas de custos, proteger margens e transformar informação tributária em vantagem competitiva.
Nesse novo cenário, a antecipação e o planejamento serão os principais diferenciais entre as empresas que apenas reagirão às mudanças e aquelas que conseguirão utilizá-las como oportunidade de fortalecimento e crescimento.




