Em derrota para governo Lula, Senado aprova PEC com impacto de R$ 27 bilhões

Governo considera a PEC dos agentes de saúde uma “pauta-bomba”
Por Camila Abrão/Ana Carolina Curvello
O Senado aprovou, nesta terça-feira (14), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. A PEC é considerada uma “pauta-bomba” pelo governo Lula (PT), com impacto de R$ 27 bilhões em dez anos. O texto foi aprovado em dois turnos, com o placar de 73 votos favoráveis, 1 contrário e 1 abstenção. O texto segue para a promulgação. Por se tratar de uma PEC, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não tem a possibilidade de vetar a medida.
Em nota técnica, o Ministério da Previdência afirmou que a PEC “agravará de forma imediata o desequilíbrio financeiro e atuarial dos regimes de previdência”. Do impacto estimado para a próxima década, cerca de R$ 17,6 bilhões recairiam sobre os regimes próprios de previdência dos municípios, enquanto R$ 10,3 bilhões seriam suportados pela União. O texto prevê que as duas categorias terão direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional.
Durigan indica que governo deve acionar o STF para barrar pauta-bomba
Durante a votação, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o governo deve acionar o Supremo Tribunal Federal (STF), caso o Congresso não apresente uma fonte de compensação para a PEC dos agentes de saúde. “A gente vai avaliar. Se não estiver apontando fonte de receita, descumprindo a jurisprudência do Supremo, é provável que o governo vá ao STF”, afirmou Durigan a jornalistas.
Líder do governo se recusou a votar
A senadora Teresa Leitão (PT-PE), líder do governo no Senado, liberou a bancada e anunciou que não votaria, porque seria a única a votar contra a PEC. “Este é o meu batismo de fogo [na liderança do governo], porque a minha posição pessoal não pode ser a do governo, que eu represento”, disse Teresa a Alcolumbre. A parlamentar afirmou que perderia o comando da bancada, se fosse o único voto contrário. “Se eu libero uma bancada que vota ‘sim’ e voto contra, eu não lidero mais essa bancada. Espero que esta seja a primeira e última vez que não vou votar. Eu não voto em abstenção”, ponderou. O voto da senadora foi registrado como “não compareceu” no sistema do Senado. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a votar contra a PEC. Já o senador Eduardo Girão (Novo-CE) se absteve.
Para os agentes vinculados ao RGPS, como o teto dos benefícios costuma ser inferior à remuneração da categoria, a PEC estabelece que a União pagará um benefício extraordinário correspondente à diferença entre o valor pago pelo INSS e a totalidade da remuneração, assegurando assim a mesma integralidade e paridade do regime próprio. A PEC também assegura a revisão de valores para agentes aposentados antes da promulgação da futura emenda, desde que eles já cumpram os requisitos previstos na proposta na data da concessão da aposentadoria. A medida não autoriza o pagamento de valores retroativos.
Regra de transição
A idade mínima para a aposentadoria aumentará gradualmente até 2041, desde que comprovados 25 anos de contribuição e de exercício na atividade profissional:
● 50 anos para mulheres e 52 para homens até o fim de 2030;
● 52 anos para mulheres e 54 para homens até o fim de 2035;
● 54 anos para mulheres e 56 para homens até o fim de 2040;
● 57 anos para mulheres e 60 para homens a partir de 2041.
A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), informou a Agência Senado. Atualmente, a aposentadoria dessas categorias segue a regra geral: no mínimo 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição no caso do RGPS e 25 anos de contribuição no caso do RPPS.
As idades mínimas poderão ser reduzidas em um ano para cada ano de contribuição e de efetivo exercício que exceder os 25 anos exigidos, até o limite de cinco anos. Outra regra de transição permite aposentadoria para agentes que preencham, de forma cumulativa:
● idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 para homens;
● 15 anos de contribuição;
● 10 anos de efetivo exercício na atividade;
● pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição: 83 pontos para mulheres e 86 para homens.
A proposta também assegura que sejam contados, para fins de aposentadoria, os períodos de afastamento para desempenho de mandato classista. Além disso, poderá ser computado o tempo trabalhado em condição de readaptação funcional, quando a mudança de função tiver ocorrido em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
Aposentadoria integral e com paridade
A PEC prevê integralidade e paridade para os agentes aposentados pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A integralidade significa o cálculo dos proventos com base na remuneração do cargo efetivo. Já a paridade garante reajustes na mesma proporção e na mesma data dos servidores em atividade, assim como extensão de benefícios ou vantagens que venham a ser concedidos.
Para os agentes vinculados ao RGPS, como o teto dos benefícios costuma ser inferior à remuneração da categoria, a PEC estabelece que a União pagará um benefício extraordinário correspondente à diferença entre o valor pago pelo INSS e a totalidade da remuneração, assegurando assim a mesma integralidade e paridade do regime próprio. A proposta também assegura a revisão de valores para agentes aposentados antes da promulgação da futura emenda, desde que eles já cumpram os requisitos previstos na proposta na data da concessão da aposentadoria. A medida não autoriza o pagamento de valores retroativos.
Fonte: Gazeta do Povo







