Pedocriminalidade, pedocrime, pedocriminoso, pedocriminal — Parte I

Esta é uma proposta. Neologismos, sim. Mas para corrigir um erro naturalizado, e, legalizado. A seção das Parafilias na literatura das doenças mentais está inscrita no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM), e na Classificação Internacional de Doenças (CID), classificações de síndromes e doenças que passam a ter um código reconhecido internacionalmente, facilitador da comunicação de diagnósticos do funcionamento psíquico.
No entanto, precisamos ter mais rigor no que diz respeito ao significado dos termos que usamos para comunicar e classificar comportamentos que entram no terreno da criminalidade. As Parafilias, na Literatura Acadêmica e na lista de Códigos Classificatórios, estão representadas pelas três principais: a Pedofilia, a Zoofilia, a Necrofilia.
Ocorre que o sufixo grego philia, traz o significado de afeição, afinidade, amor, amizade, e, até, atração por criança – pedo. Mas não há vestígio de maldade, perversão, ou de crueldade tendo como alvo a criança. Esta observação cabe também às duas outras Parafilias listadas e que no caso do comportamento a que nos referimos, cabe, igualmente, à zoofilia e à necrofilia. Lembramos aqui que essas três Parafilias exercidas por Estupro, guardam uma coisa em comum: a vítima não tem condição de dizer “não”. Elas são pautadas numa configuração de discrepância de Força e Dominação que favorece, amplamente, o agressor. Não há possibilidade de defesa da vítima, criança, animal ou cadáver. Os praticantes dessas três modalidades de Estupro têm a mesma falha de caráter. Apesar de ocorrer na área sexual física, essas três modalidades de aberração têm seu cerne na Obsessão pela Dominação. É a sensação de submeter o outro, de maneira sufocante e absoluta, que mantém todo o ritual que é criado pelo predador de vulneráveis. Portanto, o sufixo grego “filia” precisa ser corrigido. Pode parecer um preciosismo de menor importância, mas a composição etimológica já traz a indicação do significado, induzindo, subliminarmente, nossa compreensão.
O dr. Carlos Eduardo Carmo, advogado especializado em Perspectiva de Gênero em Processos de Família, precisamente, chama a nossa atenção para também um ponto que nos escapa a todos. Quando definimos os comportamentos de abuso sexual contra criança, fica implícito que, em sendo abuso, refere-se a um excesso, e, portanto, se for um pouco menos, é aceitável. Não é uma questão quantitativa como está induzido. Ele tem toda a razão. Talvez, também subliminarmente, isto esteja nas campanhas que pretendem que a criança se defenda de um predador ao não permitir que ele toque em suas partes íntimas. Mas nenhum predador já chega assim, ele começa pelos cabelos ou por um determinado pedaço do braço, que depois será usado como o sinal de que as outras carícias vão se suceder. Sei que é difícil, alguns devem estar se perguntando se estamos propondo o total distanciamento físico da criança, mas mesmo difícil, é preciso não dar uma instrução nem ter uma compreensão leniente, afinal, é só um carinho no braço. E depois cobrar da criança que ela já sabia e não devia ter deixado. Essa é uma sobrecarga equivalente a passar a segurança pública da mulher para o uso do spray de pimenta contra o estupro. Sendo que só serve na rua, onde o número de estupro é batido de longe em relação ao estupro doméstico familiar.
Nascemos humanos, mas não humanizados. Tornamo-nos humanizados pela mistura do endógeno com o exógeno. Ou seja, pela combinação e dosagem das tendências que estão inseridas em nossas células com a experiência vivida no nosso entorno, primeiro no microcosmo da família, o período mais importante, e depois na ampliação da vivência social e suas regras de convivência com o Outro.
No entanto, para ser um pedocriminoso, termo técnico que já está sendo usado na França, é preciso possuir certas características de precariedade ou de ausência de caráter. Não é para todo mundo. Não é doença, não tem tratamento. Quando condenado, o que é raro pois a justiça troca o processo pela acusação de “alienadora” à mãe que denunciou, se a pena for de cinco anos, sete anos, são curtas para o estrago que produzem, ao término ou durante o regime de progressão da pena, ele volta a estuprar. Sempre.
Há uma difusão do modus operandi desses predadores, por muitos países do mundo. Apesar de só haver uma lei de alienação parental aqui no Brasil, todos os outros países, que foram alguns, que tiveram esse termo como lei já fizeram a Revogação, pela constatação em tempo curto de desastre, a estratégia de trocar a cadeira de réu do homem por uma mulher, fazendo parte da violência de gênero, os cenários de tortura por violência sexual e física são quase siameses conosco. E, por óbvio, essas duas formas são acompanhadas da Violência Psicológica, que inscreve uma tatuagem na alma, perene.
A violência sexual e a física contra crianças são as duas modalidades que compõem o que foi definido como o quadro do Impacto de Extremo Estresse, que vem sendo estudado por explicitar a dimensão de prejuízo de desenvolvimento biopsicossocial. Com destaque para a constatação de disfunção de sistemas até então não considerados. São atrofias de nervos importantes, e alteração de estruturas cerebrais responsáveis por respostas de garantia da sobrevivência, alertas de ameaça de morte, que têm sido acompanhadas por Ressonância Magnética.
Mas os predadores sexuais e físicos que estupram, espancam, e também matam suas crias, gozam da leniência social.






