Economia Política

Governo Lula abate quase R$ 6 bilhões em dívidas de empresas da Lava Jato

Lula reduziu dívidas de empresas envolvidas na Lava Jato

Por Vandré Kramer

Sete empresas envolvidas na Operação Lava Jato tiveram uma redução de R$ 5,7 bilhões no valor atualizado de suas dívidas relacionadas a acordos de leniência durante o terceiro mandato de Lula (PT). A repactuação foi conduzida pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Advocacia-Geral da União (AGU). As beneficiadas foram a Odebrecht (atualmente Novonor), a OAS (atualmente Metha), a Camargo Corrêa (atualmente Mover), a Engevix, a Andrade Gutierrez, a UTC e a Braskem.
A redução chegou a 50% para seis das sete empresas. A exceção foi a Braskem, cuja dívida caiu de R$ 674,3 milhões para R$ 599,2 milhões, um abatimento de 11,1%. No conjunto, as dívidas caíram de R$ 11,97 bilhões para R$ 6,25 bilhões, uma redução de 47,8%. Desse abatimento, R$ 1,2 bilhão corresponde à redução de juros obtida com a troca de indexadores e R$ 4,4 bilhões, à compensação com créditos tributários. Completam as rubricas a exclusão da multa repetitiva e da multa moratória. Segundo a CGU, a dispensa da multa moratória é prática corrente em acordos de dívida com o poder público.

CGU diz que dívidas seriam “impagáveis”
A CGU afirmou, em nota à imprensa, que “não houve perdão da dívida nem redução das sanções”. O órgão aponta que “a multa da Lei Anticorrupção, as perdas das vantagens indevidas e a reparação do dano ao erário foram integralmente preservadas e corrigidas monetariamente”. A troca do indexador foi defendida pela CGU sob o argumento de que o IPCA “preserva o valor real da dívida”, enquanto a Selic alcançou, a partir de 2021, “patamares muito superiores aos vigentes quando os acordos foram firmados, o que elevou muito as dívidas e foi um dos fatores que as tornaram impagáveis.
O órgão apontou que as empresas comprovaram documentalmente dificuldades concretas de pagamento, decorrentes da retração do setor de construção e infraestrutura, dos efeitos da pandemia e da conjuntura de mercado. Justificou que, diante desse cenário, a repactuação foi o caminho que melhor preserva o interesse público.

Repactuação teve origem em ação de partidos de esquerda no STF
O gatilho para repactuação das dívidas foi uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) ajuizada em março de 2023 por três partidos de esquerda: o PSOL, o PCdoB e o Solidariedade. Eles argumentaram, na ADPF 1.051, que os acordos de leniência firmados pelas empresas antes de agosto de 2020 tinham vícios.
Os partidos sustentaram que as empresas teriam sido pressionadas a aceitar os acordos em um contexto excepcional, no qual a sobrevivência financeira e a continuidade das atividades dependeriam da assinatura dos termos. Também apontaram que os pactos ocorreram antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) de 2020, sem regramento para sistematizar competências e balizar os parâmetros legais, e que o Ministério Público Federal (MPF) extrapolou suas funções ao vincular as colaborações premiadas de executivos à imposição das leniências corporativas.
O requerimento não especificou quais companhias deveriam ser beneficiadas. Por isso, as sete firmas que ao final tiveram suas dívidas reduzidas não figuravam como partes no ajuizamento e só ingressaram formalmente nos autos após a audiência de conciliação. O caso foi distribuído ao ministro André Mendonça, que em fevereiro de 2024 marcou a audiência para reunir a CGU, a AGU, o MPF e as companhias acusadas na Lava Jato.

Julgamento no Supremo ainda não foi concluído
O julgamento da ação no STF começou em agosto de 2025, em sessão virtual, e ainda não foi concluído. O relator, ministro André Mendonça, votou pela validação dos acordos de leniência e ratificou os termos aditivos firmados com as sete empresas. Também propôs parâmetros para a negociação de novos acordos.
Entre os pontos defendidos por Mendonça está a atribuição exclusiva ao Judiciário do controle sobre a validade e a legalidade dos acordos. O ministro também estabeleceu limites à atuação dos Tribunais de Contas, que poderiam acessar informações dos acordos para apurar eventuais prejuízos ao erário, desde que preservada a finalidade específica desses dados.
O relator ainda propôs que valores cobrados em processos distintos, mas referentes aos mesmos fatos e de mesma natureza, sejam compensados para evitar dupla punição. A proposta também delimita as competências da CGU, da AGU e do Ministério Público Federal na celebração de acordos de leniência e de natureza civil.
Os ministros Kassio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso acompanharam antecipadamente o relator. Em dezembro, porém, o ministro Flávio Dino pediu vista dos autos e, posteriormente, destacou o processo, levando o julgamento para o plenário físico. Até o momento, não há previsão de retomada.

Fonte: Gazeta do Povo

Luzimara Fernandes

Jornalista MTB 2358-ES

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