Um minuto e 42 segundos. Hein?! — Parte I

O incrível é constatar que a Lei do Aborto Legal foi escrita por Homens em 1940
Sim, 1’42’’ foi tudo que demorou uma votação denominada como “simbólica” na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, (CCJC) do Senado, com menos de 20 senadores e senadoras participando, sem registro nominal dos votos dos parlamentares. Não fazia parte da Pauta do Dia, foi incluído como “Extra”, numa semana menor, na véspera de um feriadão. Mais uma vez usando a estratégia do “jabuti”, votaram, e se declararam vitoriosos, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, instrumento legislativo que prescinde da aprovação ou veto da Presidência da República. É só promulgar. E pronto, passa a valer.
O PDL do Senado derrubou, verbo usado pela parlamentar que comemorou a rejeição da Resolução 258/2024, que foi elaborada e emitida pelo órgão competente, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
O Conanda publicou uma Nota de Repúdio à Aprovação do PDL Nº3/2025 pelo Senado Federal:
“A Resolução n.º258/2024 foi aprovada pelo CONANDA no exercício legítimo de suas competências e atribuições legais e institucionais, em consonância com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e demais normas de proteção integral. Seu objetivo nunca foi criar novos direitos ou alterar a legislação vigente, mas estabelecer diretrizes nacionais para qualificar a atuação da rede de proteção, organizar fluxos de atendimento e assegurar a efetivação de direitos já reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro”. O texto original completo pode ser lido na Biblioteca Digital do MDHC.
Difícil não entender o conteúdo da Resolução 258 do CONANDA. Uma regulamentação da Lei porque ao longo de um período a Lei do Aborto Legal foi sendo comida por dentro, uma estratégia silenciosa muito usada na área da justiça de meio ambiente, e na área de Proteção de Criança, Adolescente e de Mulheres. A ação é semelhante à ação de cupins. O PDL 3/2025 veio completar o cupinzeiro que esvaziou os serviços legais, direitos inscritos que vinham sendo cancelados, silenciosamente.
O incrível é constatar que essa Lei do Aborto Legal foi escrita por Homens em 1940. Homens que, possivelmente, nasceram há mais de um século, talvez nascidos em 1910, ou até em 1890, quem sabe. Homens, só homens, porque em 1940 não tínhamos representantes femininas em cargos de decisão. E, Homens, pensaram, sabiamente, que havia de se flexionar o aborto em dois pontos sendo, depois, acrescido o terceiro ponto pelo STF. Os três pontos se referem a: gravidez resultado de estupro, incluindo o estupro de vulnerável, o segundo é o risco de morte da gestante pela própria condição gravídica, e o terceiro ponto, acrescido pelo STF, é a constatação de anencefalia.
Explicando a fundamentação. O estupro resultado em gravidez, por razões óbvias; o risco de morte da mãe, muito relacionada à incidência de mortes em partos de mulheres adultas, por já serem mães, o que deixaria os outros filhos órfãos. Lembrando que, nessa época, não tínhamos a pílula anticoncepcional nem os exames de imagem. E o terceiro ponto elencado pelo STF, a anencefalia veio de encontro ao sofrimento da morte imediata do recém-nascido por não possuir as estruturas cerebrais responsáveis por sistemas autônomos, como a respiração. São embriões e fetos que não chegam a termo e quando, excepcionalmente, chegam vão a óbito nos primeiros minutos de nascidos. E o STF, também formado, majoritariamente, por homens, se compadeceu da dor da perda sofrida pela mãe, em impotência extrema.
Em 1940, tivemos o olhar de compaixão de homens que escreveram a lei do aborto legal nessas três excepcionalidades. Ninguém liberou geral o aborto, como alguns terroristas sociais costumam espalhar, e nem há nenhuma reivindicação de liberação. A Resolução do CONANDA, no exercício de suas competências de Órgão Oficial de direitos da criança e do adolescente, apenas propôs regras e procedimentos respeitosos e humanizados. Só isso. Qual a parte que foi comemorada? A proteção do incesto? A punição perene da menina? A morte de menina, já que o aumento é apontado com contundência por estudos científicos? A violação de um direito constitucional?

Uma menina de 10, 12, 13 anos que é engravidada encaixa em dois dos três pontos do aborto legal e seguro. Ela foi estuprada — na grande maioria dos casos como apontam os estudos — pelo pai, mas também pelo padrasto, pelo avô, pelo tio, pelo irmão. E ela, pela incompatibilidade de condições corporais aumenta, em aproximadamente 50%, o risco de morte na gravidez e no parto. Portanto, esse PDL festejado é dirigido a essas meninas. Uma espécie de Feminicídio indireto, cometido por todos nós.
1’42’’. O tempo gasto com uma questão que envolve mais de 24 mil crianças, condenadas à prisão perpétua, se escaparem da condenação à morte. Esse é um cárcere para sempre, tanto da criança “mãe”, quanto da criança “filho”. Vamos começar por esse ponto: o que vai ser declarado no Registro de Nascimento?
Na linha da Filiação, vai constar o nome do pai verdadeiro que, na grande maioria dos casos, é o pai da menina? Mais de 77% dos estupradores, são formados por homens da família: pai, a maior parte, padrasto, avô, tio, irmão mais velho. Então, na Certidão de Nascimento, será declarado o nome do pai da criança? Ou os nobres parlamentares vão escrever uma “cartilha” explicando como mentir para a criança, para a escola depois, para todo mundo, que o avô é na realidade o pai. E deixar aquele espaço da filiação com o antigo denominativo: “desconhecido”. Mas de quem ele é desconhecido? Obrigar a menina a mentir a vida toda sobre a origem daquela criança que obstruiu sua vida.
Como adquirir sua identidade se a criança é filha/neta do pai/avô? E sua mãe é mãe/tia/irmã de seu filho/sobrinho/irmã. Alguém já parou para pensar nessa impossibilidade estrutural? Não é uma questão religiosa, é uma questão lógico-humanitária. As religiões, aliás, deveriam se dedicar à prevenção do estupro incestuoso com resultado gravidez.
Continuaremos abordando esse tema, explicaremos as condições corporais incompatíveis com um processo de gestação no final da infância e começo da adolescência, voltaremos à confusão de incompatibilidade para o processo de aquisição de identidade, junto com a impossibilidade de construção de afeto saudável de uma mãe criança que foi estuprada, em relação a essa criança. A Revitimização e o ódio sentido a cada vez que olhar para o fruto do estupro.
Precisamos banir a hipocrisia que elege um pré-humano em detrimento de uma vida que já foi, estupidamente, traumatizada pelo incesto. Precisamos seguir o dinheiro. Macabro.





