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Curiosidade — Até 1940, a maioridade penal já foi de sete anos no Brasil

Com a possibilidade de ser condenado a pena de morte, o Código Penal previa o julgamento de crianças

Ao longo do tempo, a maioridade penal mudou diversas vezes no Brasil. O primeiro Código Penal, de 1830, por exemplo, estabelecia a idade de 14 anos para que alguém fosse julgado. Já o menor de 14 anos podia ser recolhido à “casa de correção”, uma espécie de Febem da época.
Depois, o código de 1890 chegou a reduzir a maioridade para nove anos. O último, elaborado em 1940 e em vigor até hoje, passou para os 18 anos. Nada se compara, entretanto, à época do Brasil colônia, quando estavam em vigência as Ordenações Filipinas, as mesmas de Portugal — as Ordenações eram o conjunto de leis em que as penas para diversos crimes estavam estabelecidas. A maioridade se dava aos sete anos.
A partir daí, crianças e jovens eram severamente punidos, sem muita diferença em relação aos adultos — isso quer dizer que podiam ser até condenados à morte. Outras penas, consideradas leves, eram dadas publicamente, como parte do interrogatório. Caso, por exemplo, da aplicação de chicotadas, que faziam o sangue escorrer no primeiro golpe.
Até o século 18, as crianças brasileiras eram educadas para obedecer ao pai. Não havia legislação que as protegesse dos maus-tratos, mas isso não havia em lugar nenhum do mundo. Elas rapidamente se portavam e se vestiam como adultos, pulando a adolescência.
“Tanto foi assim que, no Brasil colonial, os filhos de fazendeiros e grandes comerciantes eram chamados de sinhozinhos”, afirma Jean Marcel França, historiador da Universidade Estadual Paulista. A constatação de que crianças e adolescentes precisavam de leis especiais se deu apenas no século 20, em 1924, através da Declaração de Genebra, na Suíça. Três anos depois, o Brasil instaurava o Código de Menores.

Fonte: Aventuras na História

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