Saúde

Remédios à base de Cannabis serão oferecidos pelo SUS no ES

Inclusão ocorre após nova Lei estadual ser promulgada e publicada no Diário Oficial do Legislativo

Por Tamires Ferreira

O Sistema Único de Saúde (SUS) no Espírito Santo irá oferecer, a partir de fevereiro de 2024, remédios à base de canabidiol, derivado da maconha. De acordo com informações do G1, a inclusão do medicamento é um marco para a saúde e destaca o estado como um dos pioneiros na implementação da medida, considerada inovadora para o setor.
A disponibilização será possível graças a promulgação da Lei Estadual 11.968/2023 pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do ES, deputado Marcelo Santos (Podemos). A Lei institui no estado do ES a política de fornecimento pelo SUS de medicamentos formulados a partir de substrato da planta cannabis sativa. Além de decretada, a nova regra foi publicada no Diário Oficial do Legislativo no último dia 17 deste mês.

Apenas pacientes que apresentarem prescrição médica para consumo de medicamentos com essa substância terão acesso aos remédios via SUS, que serão gratuitos. Conforme o texto da lei, os medicamentos à base de substâncias da cannabis, o que inclui o THC, serão distribuídos apenas pela rede pública e pelas instituições privadas de saúde conveniadas ao SUS.

O produto também deverá ser industrializado conforme as normas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) — o órgão aprovou o uso do canabidiol como um medicamento em janeiro de 2015. A nova Lei entra em vigência dentro de 90 dias após a promulgação. O governo do estado deve ainda regulamentar a lei e estabelecer critérios para o acesso aos medicamentos.

A aprovação do PL
O Projeto de Lei para fornecimento de medicamentos à base de cannabis pelo SUS foi elaborado pelo deputado Bispo Alves (Republicanos) e aprovado em outubro. O governador do ES, Renato Casagrande (PSB), no entanto, não se manifestou sobre sanção ou veto no prazo de 15 dias, classificando o PL para sanção tácita — quando a decisão fica a cargo do presidente da Casa Legislativa. Vale pontuar que, assim como qualquer lei estadual, ela ainda pode ser questionada pelo governo do estado perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Olhar Digital

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