Remédios à base de Cannabis serão oferecidos pelo SUS no ES
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Inclusão ocorre após nova Lei estadual ser promulgada e publicada no Diário Oficial do Legislativo
Por Tamires Ferreira
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O Sistema Único de Saúde (SUS) no Espírito Santo irá oferecer, a partir de fevereiro de 2024, remédios à base de canabidiol, derivado da maconha. De acordo com informações do G1, a inclusão do medicamento é um marco para a saúde e destaca o estado como um dos pioneiros na implementação da medida, considerada inovadora para o setor.
A disponibilização será possível graças a promulgação da Lei Estadual 11.968/2023 pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do ES, deputado Marcelo Santos (Podemos). A Lei institui no estado do ES a política de fornecimento pelo SUS de medicamentos formulados a partir de substrato da planta cannabis sativa. Além de decretada, a nova regra foi publicada no Diário Oficial do Legislativo no último dia 17 deste mês.
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Apenas pacientes que apresentarem prescrição médica para consumo de medicamentos com essa substância terão acesso aos remédios via SUS, que serão gratuitos. Conforme o texto da lei, os medicamentos à base de substâncias da cannabis, o que inclui o THC, serão distribuídos apenas pela rede pública e pelas instituições privadas de saúde conveniadas ao SUS.
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O produto também deverá ser industrializado conforme as normas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) — o órgão aprovou o uso do canabidiol como um medicamento em janeiro de 2015. A nova Lei entra em vigência dentro de 90 dias após a promulgação. O governo do estado deve ainda regulamentar a lei e estabelecer critérios para o acesso aos medicamentos.
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A aprovação do PL
O Projeto de Lei para fornecimento de medicamentos à base de cannabis pelo SUS foi elaborado pelo deputado Bispo Alves (Republicanos) e aprovado em outubro. O governador do ES, Renato Casagrande (PSB), no entanto, não se manifestou sobre sanção ou veto no prazo de 15 dias, classificando o PL para sanção tácita — quando a decisão fica a cargo do presidente da Casa Legislativa. Vale pontuar que, assim como qualquer lei estadual, ela ainda pode ser questionada pelo governo do estado perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
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Fonte: Olhar Digital