A defesa da honra

Uma história real dos tempos de advocacia…Nem tudo no tribunal do júri se resume a leis e códigos; muitas vezes, trata-se de tragédias humanas profundas. Compartilho com vocês esta crônica sobre um caso marcante de 1993, onde a lealdade, o desespero e um destino trágico se cruzaram. Vale a leitura!
Eram meados do ano de 1993 da era vulgar e o sol estava a pino. Da recepção do nosso pequeno escritório, eu via a mesma cena se repetir por volta do meio-dia: uma jovem senhora, muito bela e distinta, passava na rua portando uma marmita e se dirigia lá para as bandas da Delegacia. Não era somente a beleza da moça que chamava a atenção, mas, principalmente, a sua compostura.
De semblante sério e compenetrado, cumpria religiosamente a sua missão. Curioso como todo acadêmico, fiquei em busca de informações. Um dia, ao visitar um detento na Delegacia, deparou-me a referida senhora. Naquela ocasião, ouvi de espírito atento, da boca frouxa do carcereiro, a história daquela dama. Relatou-me o fofoqueiro de plantão que a dita senhora trazia, todo santo dia, o almoço para o seu marido, que jazia preso há mais de quatro anos, acusado de um homicídio qualificado.
Sensibilizado com aquela situação, conversei com a moça e fiquei sabendo que o seu companheiro iria a Júri Popular em virtude do delito. Ao entrevistar o preso, ouvi a seguinte versão: ele fora acusado de matar o vizinho com um tiro à queima-roupa, disparado por uma espingarda daquelas de carregar pela boca, na véspera do Ano-Novo, auxiliado por um “de menor”. O motivo do crime, segundo o réu confesso, era a legítima defesa da honra, eis que a vítima vinha assediando de forma afrontosa a sua esposa, que se encontrava grávida.
Segundo o relato de testemunhas ouvidas no inquérito, o acusado possuía um bar anexo à sua residência, que ficava de frente para a casa da vítima, seu vizinho. Acontece que, segundo as más línguas, enquanto o réu trabalhava arduamente todo dia para prover o sustento de sua família — constituída de sua mulher grávida e de outro filhinho —, a vítima ficava cercando a esposa do réu, assediando-a com todo tipo de promessas e gracejos luxuriosos. A esposa, fiel e dedicada ao lar conjugal, suportava tudo calada, temendo a reação do marido.
Contudo, como diz o adágio popular: “o diabo faz a panela, mas não faz a tampa”. Segundo consta nos autos, a vítima, aumentando a sua volúpia e cada vez mais invasiva, passou a tentar apalpar a mulher, chegando ao ponto de declarar que, se fosse o caso, se livraria do marido trabalhador para ficar com ela. Ocasião em que chegou a passar a mão na barriga da gestante. A mulher, desesperada, desvencilhou-se do agressor e retornou para sua casa, nervosa e aos prantos. Tendo notado o estado emocional alterado da esposa, o réu acabou ouvindo dela a situação do assédio, que já passara de todos os limites.
Revoltado, o acusado, auxiliado por um “de menor”, teve uma ideia: avisou aos clientes que, na véspera do Ano-Novo, iria matar um porco e oferecê-lo como tira-gosto em seu bar. No mesmo dia, tomado por um sentimento de revolta, preparou a espingarda pensando em confrontar o seu desafeto.
Era um pequeno distrito retirado da sede de uma pequena comarca do norte do Estado, e o fatídico acontecimento se deu no último dia do ano. O clima era descontraído e festivo. Entre um gole e outro, entre um belisco daqui e outro de lá, as pessoas se confraternizavam e proferiam votos de um ano novo feliz e venturoso. A essa altura, o boato sobre o abate do porco já tinha corrido pela localidade.
E foi próximo à virada do ano que o acusado, auxiliado pelo seu braço direito, pôs em prática o seu plano. Munido da espingarda previamente preparada, dirigiu-se até a casa da vítima acompanhado pelo menor. Ao chegarem diante da janela da casa, o menor chamou pelo nome: “Pafúncio! Pafúncio! (nome fictício da vítima). O seu Jorge (também fictício) mandou convidar o senhor para provar do tira-gosto que ele preparou no bar”. Quando a vítima chegou à janela, recebeu um único tiro fatal, que foi a causa eficiente de sua morte.
E foi neste contexto que fomos contratados para atuar na defesa do referido cliente diante do Tribunal Popular do Júri da pequena cidadela. O meu colega advogado que atuou na defesa era uma raposa velha dos tribunais. Posteriormente, o acusado alegou que a vítima, além de assediar a sua esposa, andava armada e vinha alardeando que, se precisasse, mataria o seu oponente. Acrescentou, ainda, que a sua intenção não era matar, mas apenas dar uma “dura” na vítima, ou seja, passar-lhe uma descompostura acompanhada de algumas porradas.
Ocorre que, segundo o réu, ao aparecer na janela, a vítima estava armada com um revólver. O acusado, assustado e tendo sido pego de surpresa, atirou para se defender e fugiu. No plenário, apresentamos algumas teses, tais como: o privilégio (homicídio privilegiado por violenta emoção), legítima defesa e inexigibilidade de conduta diversa, dando ênfase à questão da defesa da honra, entre outros argumentos que depunham contra a infeliz vítima.
O Corpo de Jurados acatou algumas das teses desfiladas pela defesa e o réu acabou condenado, porém com uma pena bem reduzida. Como era primário, de bons antecedentes e de excelente comportamento carcerário, cumpriu mais um ano e foi liberado em virtude da progressão de regime. O casal, feliz da vida, assegurou-nos que seria eternamente grato.
Deste caso, duas situações me chamaram a atenção:
1) A honestidade da mulher e a sua fidelidade ao marido, homem simples, honesto e trabalhador, pois a referida senhora realmente era portadora de uma beleza física notável e era cortejada por vários homens, entre empresários, políticos e até policiais, mas se manteve íntegra e fiel ao juramento que fez em seu casamento.
2) Depois de alguns anos passados, recebi a triste notícia de que o casal e os dois filhos haviam morrido em um terrível acidente automobilístico na BR-101.
Fiquei extremamente sentido com o triste fim daquela família humilde e trabalhadora que, pelo que percebi, só queria trabalhar, viver bem e cuidar dos filhos.







