Créditos de PIS e COFINS no setor supermercadista

Os cinco erros que mais geram autuações fiscais e como evitá-los
A correta apuração dos créditos de PIS e da COFINS sempre representou um dos maiores desafios tributários enfrentados pelo setor supermercadista. A diversidade de produtos comercializados, submetidos a diferentes regimes de tributação monofásico, substituição tributária, alíquota zero, isenção e tributação normal exige elevado grau de conhecimento técnico por parte dos contribuintes.
Em 2026, a Receita Federal do Brasil intensificou significativamente sua atuação fiscal sobre esse segmento por meio da Operação Caixa Rápido, uma ação nacional de conformidade tributária voltada à identificação de créditos de PIS/Pasep e COFINS constituídos sem respaldo legal. Segundo dados divulgados pelo próprio órgão, foram identificadas inconsistências em mais de 55 mil pedidos de ressarcimento e compensação, envolvendo 2.959 empresas, com potencial glosa estimada em aproximadamente R$ 10 bilhões. O objetivo inicial da operação foi incentivar a autorregularização antes da adoção de medidas fiscalizatórias mais severas.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível compreender quais são os principais erros identificados pela Receita Federal e quais medidas devem ser adotadas para reduzir riscos fiscais.
A Operação Caixa Rápido e o fortalecimento da conformidade tributária
A Receita Federal destacou que muitas empresas vêm sendo induzidas à utilização de créditos sem respaldo legal, especialmente em razão da complexidade da legislação aplicável ao PIS e à COFINS.
O setor supermercadista foi identificado como um dos segmentos com maior incidência dessas inconsistências, justamente por comercializar produtos sujeitos a diferentes regimes tributários, como mercadorias monofásicas, itens com alíquota zero, produtos da cesta básica e operações submetidas à substituição tributária.
Segundo o órgão, o objetivo da ação não é apenas arrecadatório, mas também educativo, estimulando a regularização espontânea e reduzindo litígios tributários.
Os cinco principais erros apontados pela Receita Federal
1. Constituição de créditos sobre produtos sujeitos à tributação monofásica ou à substituição tributária
Este é, atualmente, o erro mais recorrente.
Nos regimes monofásico e de substituição tributária, as contribuições são recolhidas antecipadamente pelo fabricante ou importador, não havendo incidência de PIS e COFINS nas etapas seguintes da cadeia de comercialização.
Assim, o supermercado não suporta o ônus tributário dessas contribuições em sua operação de revenda, razão pela qual não possui direito ao respectivo crédito.
A Receita Federal é expressa ao afirmar que a constituição de créditos nessas hipóteses é indevida e será objeto de glosa em eventual procedimento fiscal.
2. Apropriação de créditos sobre produtos sujeitos à alíquota zero ou isentos
Outro equívoco frequentemente identificado consiste no aproveitamento de créditos relativos à aquisição de produtos cuja legislação estabelece alíquota zero ou isenção.
Como não houve incidência das contribuições na etapa anterior da cadeia econômica, inexiste crédito a ser apropriado pelo adquirente.
Entre os exemplos mais recorrentes encontram-se diversos produtos integrantes da cesta básica nacional.
3. Classificação incorreta do Código de Situação Tributária (CST)
A Receita Federal também verificou elevado número de inconsistências decorrentes da utilização inadequada dos Códigos de Situação Tributária (CST) na EFD-Contribuições.
Uma classificação incorreta pode gerar automaticamente créditos inexistentes ou impedir a correta identificação da natureza tributária da operação, aumentando significativamente o risco de autuações.
Como a fiscalização realiza cruzamentos eletrônicos entre documentos fiscais, EFD-Contribuições e pedidos de ressarcimento, essas inconsistências são identificadas com rapidez.
4. Aproveitamento extemporâneo de créditos
Outro ponto frequentemente observado diz respeito ao registro de créditos fora do período de competência.
Embora determinadas situações admitam a recuperação extemporânea de créditos, a legislação estabelece procedimentos específicos para sua escrituração, sendo necessária, em muitos casos, a retificação das obrigações acessórias correspondentes.
A simples apropriação do crédito em período diverso, sem observância dos procedimentos legais, pode resultar em glosa durante a fiscalização.
5. Pedidos de ressarcimento e compensação sem respaldo legal
A Receita Federal identificou milhares de pedidos de PER/DCOMP fundamentados em créditos que não encontravam respaldo na legislação vigente.
Segundo o órgão, a utilização desses créditos pode acarretar:
⮚ retificação da EFD-Contribuições;
⮚ reapuração das contribuições;
⮚ retificação da DCTF, quando cabível;
⮚ cancelamento de pedidos de ressarcimento;
⮚ não homologação das compensações;
⮚ cobrança dos valores indevidamente compensados, acrescidos de multas e juros.

Como a Receita Federal identifica essas inconsistências
Os atuais mecanismos de fiscalização utilizam inteligência fiscal e cruzamentos eletrônicos entre diversas bases de dados, incluindo:
⮚ Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições);
⮚ Escrituração Contábil Digital (ECD);
⮚ Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
⮚ PER/DCOMP;
⮚ Notas fiscais eletrônicas (NF-e);
⮚ e-Financeira;
⮚ Declarações de débitos e créditos tributários.
Essa integração permite identificar automaticamente incompatibilidades entre a natureza dos produtos adquiridos, a tributação incidente e os créditos apropriados pelo contribuinte.
Boas práticas para reduzir riscos fiscais
Diante do aumento da fiscalização, recomenda-se que supermercados, atacadistas e distribuidores adotem uma política permanente de revisão tributária, contemplando:
⮚ revisão periódica dos créditos de PIS e COFINS;
⮚ validação da correta classificação fiscal e dos CSTs;
⮚ análise individualizada dos produtos sujeitos à tributação monofásica, substituição tributária, alíquota zero e isenção;
⮚ revisão dos pedidos de ressarcimento e compensação antes da transmissão;
⮚ implementação de controles internos e auditorias tributárias preventivas.
A adoção dessas medidas reduz significativamente o risco de autuações e fortalece a conformidade fiscal das empresas.
Conclusão
A intensificação da fiscalização promovida pela Receita Federal demonstra que a utilização de créditos de PIS e COFINS sem respaldo legal passou a constituir uma das principais prioridades da administração tributária no setor supermercadista. Mais do que recuperar créditos, é indispensável assegurar que sua constituição observe rigorosamente a legislação aplicável e os entendimentos administrativos vigentes. A conformidade tributária deixou de ser apenas uma obrigação legal para se tornar um fator estratégico de governança, segurança jurídica e sustentabilidade financeira das empresas.
Nesse contexto, a atuação preventiva, aliada à revisão técnica das apurações fiscais e ao acompanhamento contínuo das orientações da Receita Federal, representa o caminho mais seguro para reduzir contingências tributárias e preservar a competitividade no setor de alimentos.




