Economia

A sua nota fiscal será rejeitada se não informar IBS e CBS a partir do dia 3 de agosto de 2026

Termina o período de tolerância da Reforma Tributária. NF-e, NFC-e e NFS-e sem os campos de IBS e CBS deixam de ser autorizadas e, na indústria metalmecânica, o gargalo não está no software: está no cadastro de produtos

Durante sete meses o empresário conviveu com uma ambiguidade confortável. Desde 1.º de janeiro de 2026 a lei já obrigava o destaque do IBS e da CBS, mas o sistema autorizador não cobrava: a nota saía autorizada mesmo sem os novos campos. Esse intervalo entre a obrigação escrita e a obrigação exigida acaba em 3 de agosto de 2026.
A partir dessa data volta a valer a regra de validação UB12-10. Quem emitir NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) sem o grupo dos novos tributos recebe a rejeição 1115 “IBS/CBS não informado” e não conclui a emissão. Não é multa que chega depois: é faturamento parado no mesmo instante. Caminhão na portaria, peça de balcão não vendida, entrega não faturada.
Vale para o regime regular Lucro Real e Lucro Presumido (CRT 3), onde está a esmagadora maioria da indústria. Simples Nacional e MEI só entram em 4 de janeiro de 2027, pelo art. 348 da Lei Complementar n.º 214/2025.

De onde vem a data
O Ato Conjunto RFB/CGIBS n.º 1/2025 garantiu que não haveria penalidades até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos. Eles saíram em 30 de abril de 2026 – Decreto n.º 12.955/2026 (CBS) e Resolução CGIBS n.º 6/2026 (IBS). Abril mais quatro meses dá 1.º de agosto, um sábado. Primeiro dia útil: 3 de agosto. A Nota Técnica 2025.002-RTC v.1.40, de 20/05/2026, reabilitou a rejeição que estava marcada como “implementação futura”. O CGIBS foi explícito: o prazo de adequação encerra em 31 de julho.
Atenção à checagem: circula muito que os regulamentos saíram em 30 de maio. A data correta é 30 de abril de 2026.

Duas obrigatoriedades diferentes
A obrigação legal existe desde janeiro. A Nota Técnica regula o comportamento do autorizador, não revoga a LC 214/2025. Adiar a rejeição nunca adiou a obrigação. A obrigação sistêmica a que barra a nota é a de agosto.
A consequência incomoda quem passou o semestre emitindo sem os campos: como a dispensa do 1% depende do cumprimento das obrigações acessórias (art. 348, § 1.º), abre-se discussão sobre exigibilidade retroativa. A Receita sinalizou que só aplicará multas em 2027, mantendo 2026 educativo. É política administrativa, não imunidade e não alcança a rejeição: o autorizador não faz juízo pedagógico.

(Foto: Reprodução)

E a nota de serviço?
Mesma data, caminho diferente. A NFS-e não segue a NT 2025.002: obedece às notas técnicas do CGNFS-e (NT 004 v.2.0, 005/2025 e 007/2026), que ampliaram a DPS e o XML para abarcar IBS e CBS mesmo sem incidência de ISS. O CGIBS confirmou que, a partir de 3 de agosto, os campos são exigidos para serviços com competência a partir dessa data critério distinto da NF-e, que olha a data de emissão. Quem emite via API precisa atualizar a integração; quem usa o emissor web ou o aplicativo terá os campos exigidos na digitação.
Duas ressalvas: operações de locação comodato de ferramental, cessão de equipamento ainda dependem de nota técnica própria e não entram em agosto. E o CT-e também está no pacote, com nota técnica própria, o que atinge quem tem frota.

O gargalo é o cadastro
Levantamento da IOB com mais de 4,5 mil empresas analisou que cerca dos 2,3 milhões de produtos, 93% tinham alguma inconsistência ligada às exigências do IBS e da CBS. O modelo exige dois códigos novos por item: o CST (o que acontece com o item) e o cClassTrib, seis dígitos que apontam o dispositivo exato da LC 214/2025 que fundamenta aquele tratamento o análogo do cBenef do ICMS.
E há uma armadilha: as regras de consistência interna já valem desde 2 de fevereiro de 2026. Quem não preencheu nada passou; quem preencheu errado vem sendo rejeitado há meses. Implementação parcial é pior que nenhuma o ERP liga o módulo, carrega tudo como tributação integral, e o item com tratamento diferenciado bate na rejeição 1024 (CST incompatível com cClassTrib), a mais comum.

(Foto: Fatos & Notícias)

O que é específico do setor metalmecânico
Cadastro extenso e NCM crítica: NCM errada gera cClassTrib errado e rejeição em cascata. Remessa e retorno de industrialização têm códigos próprios não é venda. Devoluções: a partir de 1.º de setembro passam a exigir referenciamento no grupo DFeReferenciado. Sucata: pela leitura da LC 214 e dos regulamentos, não há por ora tratamento específico para a transformação de sucata de metais não ferrosos no IBS, como existe no ICMS e o drawback suspensão segue com lacuna. ZFM: a v.1.40 criou o campo ISUFEmit e o grupo gALCZFMCBS.

As próximas semanas
Exija por escrito a versão da NT implantada no ERP a v.1.40 é o mínimo. Teste em homologação, obrigatória desde 1º de julho, com cenários reais: venda B2B, balcão, remessa, retorno, devolução, exportação. Use o Validador RTC do SEFAZ Virtual RS, que roda o mesmo componente do autorizador. Audite o cadastro pela curva ABC não dá para revisar cinco mil itens em três semanas. E trate isto como projeto multidisciplinar: fiscal, contábil, TI e engenharia de produto na mesma sala.
O 1% é neutro, compensável com PIS/COFINS. Mas 2026 é a única janela para descobrir que o cadastro está errado sem que o erro custe dinheiro. Em 2027 a CBS entra plena, e o mesmo cadastro passa a gerar tributo a maior e crédito glosado no cliente. Num setor B2B, quem emite nota inconsistente perde competitividade.
Em 3 de agosto o autorizador não vai perguntar quantas vezes a nota técnica mudou. Vai perguntar se o grupo está lá e se está certo.

Rogerio Fernandes e Kalyne Calais

Especialistas em Direito Tributário Legis Juris Consultoria https://www.instagram.com/kalynecalais/ https://www.linkedin.com/company/legis-juris/

Related Posts

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *